Enade

ENADE

 

O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), integrante do Sistema de Avaliação da Educação Superior (SINAES), previsto pela Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004. O ENADE tem aplicação trienal para os cursos de graduação. Devem participar do ENADE ingressantes  e concluintes, dos cursos avaliados em cada edição. Os ingressantes são inscritos, mas dispensados da realização da prova.

O ENADE é componente curricular obrigatório, conforme disposição do art. 5º, § 5º, da Lei nº. 10.861/2004, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a situação regular com relação a essa obrigação. O estudante selecionado que não comparecer ao Exame estará em situação irregular junto ao Enade. O estudante concluinte habilitado ao ENADE que não realizar a prova, não poderá receber seu diploma enquanto não regularizar sua situação junto ao ENADE.

Orientações para Registro do ENADE no Histórico dos estudantes:

Ofício 116/2019/PROGRAD/UNIPAMPA

Ofício 176/2019/PROGRAD/UNIPAMPA

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Links importantes:

Site do ENADE: https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/enade

Consulta da Legislação por ano: https://www.gov.br/inep/pt-br/centrais-de-conteudo/legislacao/enade

Site do sistema ENADE para realização das inscrições: http://enade.inep.gov.br/enade/#!/index

Para maiores informações sobre o ENADE contate a Procuradoria Educacional Institucional:
dadosinstitucionais@unipampa.edu.br
michelri@unipampa.edu.br