Justificativa de falta

A Licença para Tratamento de Saúde é concedida mediante entrega de atestado ou laudo médico à Secretaria Acadêmica, observadas as seguintes regras

  1. quando da solicitação de licença, o discente ou o representante legal que o assiste apresentar atestado ou laudo médico, evidenciando o período de licença pretendido (início e término);
  2. o período concedido para a Licença pode, quando necessário, ser prorrogado mediante nova avaliação médica.

A entrega de atestado ou laudo médico deve ocorrer em até 72 (setenta e duas) horas após a emissão, ressalvados os casos de comprovada impossibilidade para tal procedimento.

A concessão da Licença prevista se dá mediante comprovação do discente, cabendo à Coordenação de Curso, ouvida a Coordenação Acadêmica, a adoção das medidas pertinentes.

Legislação: Resolução nº 29, de 28 de abril de 2011 – Normas de Graduação

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