O CGD é constituído por:
I – Reitor
II – Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação;
III – Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais da Unipampa;
IV – Representante do setor de Governança de TIC na Unipampa;
V – Pró-reitor de Planejamento, Administração e Infraestrutura;
VI – Representantes das áreas finalísticas.
Conforme a regulamentação dada pelo decreto 12.198 de 24 de setembro de 2024, e Portaria SGD/MGI 6.618 de 25 de setembro de 2024, cada representação possui um suplente.
Mais informações, acesse o Regimento Interno do CGD (Resolução CONSUNI/Unipampa Nº 423, de 04 de setembro De 2024).