Perguntas & Respostas

1. O que é o Comitê de Governança Digital?

O Comitê de Governança Digital (CGD) é um colegiado instituído nos termos do Decreto nº 12.198/2024, responsável por deliberar sobre a implementação das ações de governo digital e o uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação na Universidade. Seus principais objetivos são garantir que as iniciativas de transformação digital estejam alinhadas às diretrizes da Estratégia Federal de Governo Digital, promovendo eficiência, transparência e inovação na gestão pública, e assegurar que as iniciativas de TI estejam alinhadas aos objetivos estratégicos institucionais e às normativas vigentes.

2. Qual é a composição do Comitê e por que essa estrutura foi adotada?

A composição do CGD segue as diretrizes estabelecidas pela Portaria SGD/MGI nº 6.618/2024, sendo obrigatoriamente formado por representantes estratégicos da instituição. De acordo com essa normatização, o Comitê deve incluir:

  • Um representante da Secretaria-Executiva ou unidade equivalente, que assume a presidência do Comitê;
  • Um representante de cada unidade finalística da instituição;
  • O titular da unidade de tecnologia da informação e comunicação;
  • O encarregado pelo tratamento de dados pessoais, conforme previsto na Lei nº 13.709/2018 (LGPD);
  • Um responsável pela governança de dados;​

Essa estrutura garante que a governança digital seja conduzida de maneira integrada e alinhada às melhores práticas da administração pública, permitindo uma tomada de decisão colegiada e transparente sobre os temas de tecnologia e transformação digital.

3. Como funciona o Comitê de Governança Digital?

O Comitê se reúne mensalmente em caráter ordinário ou de forma extraordinária quando convocado por iniciativa própria do presidente ou, justificadamente, por qualquer membro do CGD, com aprovação da Presidência. Mais informações, acesse o Regimento Interno do CGD (Resolução CONSUNI/Unipampa Nº 423, de 04 de setembro de 2024).

4. Qual é a agenda de reuniões do Comitê?

As reuniões são realizadas mensalmente, conforme calendário previamente definido. A agenda e as atas das reuniões podem ser consultadas neste link.

5. Quem pode encaminhar demandas ao Comitê?

Servidores docentes e técnicos-administrativos podem encaminhar demandas ao Comitê, desde que relacionadas à governança e gestão de TI da Universidade.

6. Como encaminhar uma demanda para o Comitê?

As sugestões de pauta devem ser formalizadas por meio de um processo no Sistema SEI e enviadas à caixa do CGD. As submissões devem conter uma descrição clara da demanda e, quando aplicável, documentos de suporte.

7. Como funciona a análise de projetos de TI pelo Comitê?

A análise de projetos de Tecnologia da Informação pelo CGD é realizada com base no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), garantindo alinhamento com as necessidades estratégicas da Universidade. O processo segue as seguintes diretrizes:

  • Projetos previstos no PDTIC são analisados conforme sua prioridade e impacto institucional.
  • Projetos não previstos no PDTIC e que não são críticos (ou seja, não há normativa obrigando seu atendimento e sua ausência não impede o funcionamento da Universidade) serão incluídos em uma fila de projetos para avaliação no próximo ciclo de planejamento de TIC.
  • Projetos críticos ou urgentes, quando identificados como essenciais para o cumprimento de normativas ou funcionamento da Universidade, podem ser priorizados mediante justificativa técnica e aprovação do Comitê.

O status dos projetos e as diretrizes do PDTIC podem ser consultados [neste link] .

8. Onde posso encontrar as normativas e diretrizes aprovadas pelo Comitê?

Todos os instrumentosa normativos aprovados pelo Comitê estão disponíveis neste link.

9. Quais normativas do governo federal regem o Comitê de Governança Digital?

O CGD segue as diretrizes estabelecidas pelo governo federal para a governança e gestão de TIC no setor público. As principais normativas incluem:

10. Como posso esclarecer outras dúvidas sobre o Comitê?

Para mais informações, entre em contato pelo e-mail cgd@unipampa.edu.br ou consulte a área de Governança de TI.