Os diplomas de cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por instituições estrangeiras de educação superior e pesquisa, legalmente constituídas para esse fim em seus países de origem, poderão ser declarados equivalentes aos concedidos no Brasil e hábeis para os fins previstos em lei, mediante processo de Revalidação ou Reconhecimento, respectivamente, nos termos da legislação vigente.
Os processos de revalidação e de reconhecimento devem ser fundamentados em análise relativa ao mérito e às condições acadêmicas do programa efetivamente cursado pelo (a) interessado (a), levando em consideração diferenças existentes entre as formas de funcionamento dos sistemas educacionais, das instituições e dos cursos em países distintos.
A UNIPAMPA terá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para proceder ao exame do pedido de revalidação/reconhecimento de que trata esta resolução, elaborar parecer circunstanciado e informar ao requerente sobre o resultado da análise.
Ao final do processo, o requerente cujo pedido de revalidação foi deferido deverá apresentar à UNIPAMPA os originais da documentação submetida via Plataforma Carolina Bori para conferência, bem como o diploma original que será apostilado. Esta etapa deve ser realizada presencialmente pelo requerente ou através de representante legal.
Legislação:
- Resolução CONSUNI/UNIPAMPA nº 204, de 30 de agosto de 2018 – Normas para revalidação de diplomas de graduação e reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu, expedidos por instituições estrangeiras
- Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017
- Lei nº 13.460 de 26 de junho de 2017
- Portaria Normativa MEC nº 22, de 13 de dezembro de 2016
- Resolução do Conselho Nacional de Educação CNE/CES nº 3, de 22/06/2016.
Taxas:
- Portaria nº 1332, de 25 de outubro de 2018 – Taxas para revalidação de diplomas estrangeiros de graduação e reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu
- Link correto para gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU)
- Orientação de preenchimento da GRU (somente após a pré-análise de documentação digital na Plataforma Carolina Bori)
Inscrições: Os pedidos de revalidação/reconhecimento de diplomas estrangeiros de graduação e pós-graduação stricto sensu serão admitidos a qualquer data pela Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA) mediante cadastro e anexação da documentação necessária na Plataforma Carolina Bori, disponibilizada pelo MEC no link http://plataformacarolinabori.mec.gov.br/usuario/acesso.
Os pedidos de Revalidação de Diplomas de Graduação, obtidos no exterior, serão recebidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e os pedidos de Reconhecimento de Diplomas de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), obtidos no exterior, serão recebidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPI).
Procedimentos e Documentação: Guia de Processo – Revalidação de diplomas Estrangeiros