TRANSFERÊNCIA EX-OFFICIO é a forma de ingresso concedida a servidor público federal, civil ou militar, ou a seu dependente discente, em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício que acarrete mudança de domicílio para a cidade do Campus pretendido ou município próximo, na forma da lei. É permitida a transferência de discentes regulares entre instituições de ensino superior, vinculadas a qualquer sistema de ensino, em qualquer época do ano e independente da existência de vaga, de acordo com os requisitos previstos em lei.
Legislação:
- Resolução Consuni/Unipampa nº 260/2019 – Normas para ingresso nos curso de graduação da Unipampa
- Lei nº 9.394, de 20/12/1996
- Lei nº 9.536, de 11/12/1997
- Base de Conhecimento (SEI)
Procedimento: Guia do Processo – Transferência Ex-officio
Documentos:
- Requerimento de Transferência Ex-officio
- Documento que comprove a remoção
- Comprovante de endereço anterior
- Comprovante de endereço atual
- Comprovante de dependência (se dependente)
- Histórico escolar c/carga horária e créditos
- Reconhecimento do curso de origem
- Dados do processo seletivo
- Situação acadêmica atualizada
- Programa das disciplinas cursadas
A documentação deve ser enviada em formato digital (*.PDF) para o Núcleo de Documentação, Registro, Emissão e Revalidação de Diplomas – NUDERD, através do e-mail nuderd@unipampa.edu.br. Maiores informações podem ser obtidas através do mesmo e-mail.