Os diplomas de pós-graduação stricto sensu (Doutorado ou Mestrado) serão emitidos pelo Núcleo de Documentação, Emissão, Registro e Revalidação de Diplomas – NUDERD, após verificação de cumprimento de todos os requisitos determinados na Resolução Nº 115/2015 e no Regimento do Programa, mediante homologação pela Comissão Coordenadora.
Legislação:
- RESOLUÇÃO CONSUNI/UNIPAMPA Nº 115, de 22 de outubro de 2015 – Normas da pós-graduação stricto sensu
- RESOLUÇÃO CONSUNI/UNIPAMPA Nº 189, de 05 de dezembro de 2017 – Alterações da Resolução CONSUNI/UNIPAMPA Nº 115/2015
Inscrições: Após defesa da dissertação/tese, entrega da versão final do documento, regularização junto à Biblioteca e homologação do título, o discente deverá solicitar na Secretaria Acadêmica a abertura do processo de diplomação, mediante a entrega dos documentos necessários.
Procedimentos:
Após os trâmites necessários na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPPI, o NUDERD realizará a conferência dos seguintes documentos:
– Requerimento para Abertura de Processo de Diplomação Pós-Graduação;
– Comprovante de Inexistência de Débito na Biblioteca;
– Comprovante de entrega da versão final da Dissertação/tese na Biblioteca;
– Cópia da Carteira de Identidade ou documento equivalente para conferência do nome do titulado, data de nascimento e naturalidade;
– Cópia do Diploma de Graduação (frente e verso) e de mestrado (no caso de diploma do doutorado, se for o caso);
– Cópia da Ata de defesa pública da dissertação de mestrado/tese de doutorado, e
– Cópia da Ata de homologação do título de Mestre ou de Doutor pela Comissão Coordenadora de Pós-Graduação do Programa.
Após a análise, o NUDERD procederá com a emissão do diploma e registros necessários, ou devolverá ao setor que originou o processo para correções, se for o caso. O diploma, emitido fisicamente, será enviado à Secretaria Acadêmica do campus para entrega ao titulado.