MOBILIDADE ACADÊMICA INTERINSTITUCIONAL permite ao discente da UNIPAMPA cursar componentes curriculares em outras Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) na forma de vinculação temporária, de acordo com as regras do Convênio ANDIFES e da instituição receptora. Durante o afastamento, o discente terá sua vaga assegurada no curso de origem, devendo o período de afastamento ser computado para o tempo máximo de integralização. O Convênio não se aplica a pedidos de transferência de discentes entre as IFES, que serão enquadrados em normas específicas.
Pré-requisitos:
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Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UNIPAMPA;
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Ter concluído pelo menos 20% (vinte por cento) da carga horária de integralização do curso de origem, e
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Ter no máximo 2 (duas) reprovações acumuladas nos 2 (dois) períodos letivos que antecedem o pedido de mobilidade.
O prazo máximo de afastamento é de 2 (dois) semestres letivos podendo, em caráter excepcional e a critério das instituições envolvidas, ser prorrogado por mais 1 (um) semestre.
Legislação:
- Resolução Consuni/Unipampa nº 260/2019 – Normas para ingresso nos curso de graduação da Unipampa
- Calendário Acadêmico da instituição receptora
- Convênio ANDIFES de Mobilidade Acadêmica – http://www.andifes.org.br/institucional/mobilidade-academica/
- Relação das Instituições signatárias do Programa (link acima)
Procedimento: O discente da UNIPAMPA, interessado em participar do Programa, deve consultar o calendário e os procedimentos para Mobilidade Acadêmica na IFES pretendida e, junto com o Coordenador do Curso da UNIPAMPA, elaborar um plano de estudos, que subsidiará o aproveitamento dos componentes cursados durante a mobilidade após o seu retorno. A documentação deve ser enviada em formato digital (*.PDF) para a Secretaria Acadêmica do campus, que dará início ao processo no SEI.
Documentação necessária:
- Requerimento de Mobilidade Acadêmica Interinstitucional do discente com o plano de estudos aprovado pelo Coordenador de Curso, contendo a indicação dos componentes curriculares e a equivalência entre a Instituição de origem e a Instituição de destino/receptora OU formulário próprio da instituição de interesse.
- Histórico escolar atualizado;
- Atestado de matrícula;
- Sequência aconselhada ou fluxograma do curso de origem;
- Cópias do RG e CPF do discente.
OBS: O discente deverá confirmar a documentação necessária na IFES de interesse.