TRANSFERÊNCIA DE DISCENTES DA UNIPAMPA será realizada mediante comunicado oficial da Instituição para a qual o discente foi aprovado. As instituições de educação superior aceitarão a transferência de alunos regulares, para cursos afins, na hipótese de existência de vagas e mediante processo seletivo.
Legislação: Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
Contato para envio dos comunicados e atestados de vaga:
Núcleo de Documentação, Emissão, Registro e Revalidação de Diplomas – nuderd@unipampa.edu.br