Atribuições e Deveres da CIS/UNIPAMPA | COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA (CIS/UNIPAMPA).

Atribuições e Deveres da CIS/UNIPAMPA

São, atribuições e deveres da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal do Pampa (CIS/UNIPAMPA), conforme o estabelecido pelas Portarias nº 2.519/2005 e nº 2.562/2005, ambas do Ministério da Educação e do que consta da Resolução nº 135/2016 do Conselho Universitário da Instituição:

Atribuições

I. auxiliar a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, bem como os servidores da Instituição, em aspectos relacionados ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação (PCCTAE);

II. fiscalizar e avaliar a implementação do PCCTAE no âmbito da UNIPAMPA;

III. propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias ao aprimoramento do PCCTAE;

IV. apresentar propostas para subsidiar o aperfeiçoamento e/ou a modificação da política de pessoal técnico-administrativo da UNIPAMPA;

V. fiscalizar a elaboração e a execução:

a) do plano de desenvolvimento e dos programas de capacitação dos integrantes da carreira dos cargos técnico-administrativos em educação da UNIPAMPA;

b) da avaliação de desempenho;

c) do dimensionamento das necessidades de pessoal;

d) do modelo de alocação de vagas.

VI. avaliar anualmente as propostas de lotação da UNIPAMPA, conforme disposição contida no inciso I do §1º do art. 24 da Lei nº 11.091/2005;

VII. acompanhar o processo de identificação dos ambientes organizacionais propostos pela Reitoria, bem como os cargos que os integram;

VIII. fiscalizar, acompanhar, supervisionar e opinar nos assuntos concernentes a:

a) redimensionamento da força de trabalho e distribuição de vagas;

b) avaliação de desempenho e progressões funcionais;

c) realização de cursos de capacitação e/ou treinamentos e readaptações;

d) licenças e afastamentos de servidores técnico-administrativos para o desenvolvimento de cursos e programas de capacitação e aperfeiçoamento;

e) recursos interpostos pelos servidores técnico-administrativos quando couber decisão à instância superior da UNIPAMPA.

IX. examinar os casos omissos referentes ao PCCTAE e encaminhá-los à Comissão Nacional de Supervisão.

Deveres

Acompanhar, fiscalizar, orientar e avaliar, efetivamente, o trabalho de todas as comissões e instâncias instaladas na UNIPAMPA e que tratem de assuntos referentes à política de gestão de pessoal na Instituição, no âmbito do PCCTAE.