Que instrumento normativo regra no âmbito da UNIPAMPA o afastamento parcial?
A Resolução do Conselho Universitário (CONSUNI) nº 136/2016 que, aprovou o Programa de Incentivo à capacitação e qualificação de servidores técnico-administrativos em educação.
O que é afastamento parcial?
Art. 41. Define-se como afastamento parcial a situação em que o técnico-administrativo dedica parte da carga horária semanal de trabalho com as atribuições regulares do cargo e parte do tempo com a capacitação na linha de educação formal.
Quando é concedido o afastamento parcial e qual a sua duração?
Parágrafo único do Art. 42. O afastamento parcial somente será concedido quando a capacitação inviabilizar o cumprimento integral da jornada de trabalho.
§2º do Art. 43. O afastamento parcial ocorrerá durante o tempo de vigência do curso, respeitado o tempo máximo do afastamento integral.
Quais são os regimes de afastamento parcial que podem ocorrer?
Incisos e Parágrafos do do Art. 43:
I. 08 (oito) horas semanais para especialização;
II. 12 (doze) horas semanais para matriculados em até 04 (quatro) créditos em mestrado e doutorado;
III. 16 (dezesseis) horas semanais para matriculados de 05 (cinco) a 08 (oito) créditos em mestrado e doutorado;
IV. 20 (vinte) horas semanais para matriculados em mais de 08 (oito) créditos em mestrado e doutorado;
V. 16 (dezesseis) horas semanais para elaboração da dissertação de mestrado, pelo prazo de 01 (um) semestre;
VI. 20 (vinte) horas semanais para elaboração da tese de doutorado, pelo prazo de 02 (dois) semestres.
§1º Nos casos dos incisos V e VI, o servidor, mediante justificativa, poderá solicitar o afastamento por mais 01 (um) semestre.
Ao ter sido beneficiado com afastamento parcial em um semestre preciso renovar o mesmo durante todo o curso?
Art. 45. O afastamento parcial será solicitado pelo servidor a cada semestre, mediante requerimento encaminhado à Comissão Local de Capacitação, instruído com os seguintes documentos:
I. comprovante de aprovação em curso de pós-graduação;
II. plano de trabalho expondo o horário de expediente e o horário destinado à qualificação, devidamente homologado pela chefia imediata.