Perguntas & Respostas | Comissão Local de Capacitação da Reitoria

Perguntas & Respostas

 

Que instrumento normativo regra no âmbito da UNIPAMPA o afastamento parcial?

A  Resolução do Conselho Universitário (CONSUNI) nº 136/2016 que, aprovou o Programa de Incentivo à capacitação e qualificação de servidores técnico-administrativos em educação.

O que é afastamento parcial?

Art. 41. Define-se como afastamento parcial a situação em que o técnico-administrativo dedica parte da carga horária semanal de trabalho com as atribuições regulares do cargo e parte do tempo com a capacitação na linha de educação formal.

Quando é concedido o afastamento parcial e qual a sua duração?

Parágrafo único do Art. 42. O afastamento parcial somente será concedido quando a capacitação inviabilizar o cumprimento integral da jornada de trabalho.

§2º do Art. 43. O afastamento parcial ocorrerá durante o tempo de vigência do curso, respeitado o tempo máximo do afastamento integral.

Quais são os regimes de afastamento parcial que podem ocorrer?

Incisos e Parágrafos do do Art. 43:

I. 08 (oito) horas semanais para especialização;

II. 12 (doze) horas semanais para matriculados em até 04 (quatro) créditos em mestrado e doutorado;

III. 16 (dezesseis) horas semanais para matriculados de 05 (cinco) a 08 (oito) créditos em mestrado e doutorado;

IV. 20 (vinte) horas semanais para matriculados em mais de 08 (oito) créditos em mestrado e doutorado;

V. 16 (dezesseis) horas semanais para elaboração da dissertação de mestrado, pelo prazo de 01 (um) semestre;

VI. 20 (vinte) horas semanais para elaboração da tese de doutorado, pelo prazo de 02 (dois) semestres.

§1º Nos casos dos incisos V e VI, o servidor, mediante justificativa, poderá solicitar o afastamento por mais 01 (um) semestre.

Ao ter sido beneficiado com afastamento parcial em um semestre preciso renovar o mesmo durante todo o curso?

Art. 45. O afastamento parcial será solicitado pelo servidor a cada semestre, mediante requerimento encaminhado à Comissão Local de Capacitação, instruído com os seguintes documentos:

I. comprovante de aprovação em curso de pós-graduação;

II. plano de trabalho expondo o horário de expediente e o horário destinado à qualificação, devidamente homologado pela chefia imediata.

 

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