Segundo a Resolução nº 26, do Conselho Universitário (CONSUNI) da UNIPAMPA, de 03 de fevereiro de 2011:
1. O QUE É O CONCUR: “O Conselho Curador (CONCUR) é o órgão superior de controle e fiscalização da gestão econômico-financeira da UNIPAMPA, observada a legislação vigente.”
2. COMPÕEM O CONCUR: I. 7 (sete) professores, eleitos na forma estabelecida pela presente Resolução; II. 1 (um) representante estudantil, eleito na forma estabelecida pela presente Resolução; III. 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos em educação, na forma estabelecida pela presente Resolução; IV. 1 (um) representante da comunidade externa regional, indicado na forma estabelecida pelo CONCUR, nos prazos estabelecidos por esta Resolução;
§1º Os membros do CONCUR não poderão participar de quaisquer outros órgão superiores da Universidade ou exercer cargos de direção ou funções gratificadas.
§2º O mandato dos membros do CONCUR será de 2 (dois) anos, salvo o do representante discente, que será de 1 (um) ano.
§3º Os membros do CONCUR, previstos nos incisos I, II e III, serão eleitos pelo CONSUNI de acordo com esta Resolução.
§4º Os membros do CONCUR terão suplentes, indicados da mesma forma que os representantes titulares e com o mesmo período de mandato.
§5º O Conselho Curador elegerá seu presidente e vice-presidente, dentre seus membros.
3. ATRIBUIÇÕES DO CONCUR:
I. emitir parecer sobre a proposta orçamentária apresentada pela Reitoria antes de ser aprovada pelo CONSUNI;
II. fiscalizar a execução orçamentária-financeira;
III. examinar, a aqualquer tempo, os documentos da contabilidade da Universidade;
IV. apreciar atos que digam respeito à posição patrimonial da Universidade, incluídas as aquisições, gravações, permutas, alienações de bens imóveis, bem como a aceitação de subvenções, doações, legados e a prestação de garantias para a realização de operações de crédito;
V. pronunciar-se sobre a prestação de contas do Reitor e, quando for o caso, sobre as contas da gestão de diretores de Campus, dos órgãos suplementares e do diretório Central de Estudantes;
VI. emitir parecer sobre projetos submetidos pela Reitoria, que envolvam a utilização de fundos patrimoniais, operações de crédito ou a criação de fundos especiais, assim como doações e legados para a universidade;
VII. findo o ano de exercício orçamentário, a execução orçamentária deverá passar por análise e parecer do CONCUR e posterior aprovação do CONSUNI, respeitando os prazos legais; VIII. apreciar quaisquer outros assuntos que importem à fiscalização econômico-financeira e patrimonial;
IX. elaborar o seu regimento Interno, submetendo-o à aprovação do CONSUNI;
X. escolher seu Presidente e Vice-Presidente, segundo estabelecido em seu Regimento Interno.