Decreto 9.049/2020 – Prefeitura de Santana do Livramento

A prefeita Mari Machado (PSB) anunciou, na tarde desta quinta-feira (07), o novo decreto do Executivo santanense no combate ao avanço do coronavírus (Covid-19). Entre as novidades está a obrigatoriedade da utilização de máscaras em Sant’Ana do Livramento.

A multa para quem for flagrado pela fiscalização sem utilizar máscaras é de R$ 72,95. Em caso de reincidência, o valor dobra para R$ 145,90. O valor é calculado de acordo com a Unidade de Referência Municipal.

Segundo a prefeita Mari, dentro dos automóveis não será cobrada essa utilização do artefato, mas nas ruas não haverá tolerância. A cobrança passou a ser realizada desde quinta, 07.05.2020.

Baixe o Decreto 9.049/2020

Informação enviada por Jeferson Ferron – Coordenador Administrativo do Campus Santana do Livramento