BASE DE CONHECIMENTO
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DO(A) SERVIDOR(A) COM DEFICIÊNCIA
DEFINIÇÃO
É o processo que objetiva a passagem do servidor com deficiência para a inatividade em face do preenchimento cumulativo de requisitos legais específicos atrelados ao exercício das atividades funcionais sob algum impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, na forma da lei. Com a solicitação, o servidor expressa não ter a intenção de continuar em atividade e estar ciente de que, com a concessão ocorre a substituição da remuneração por proventos de aposentadoria, calculados de acordo com a regra de aposentadoria aplicável. Saiba mais.
SETOR RESPONSÁVEL
Divisão de Aposentadoria e Pensão (DAP), que integra a Coordenadoria de Administração de Pessoal (CAP), da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE).
OBSERVAÇÃO: para confirmar o preenchimento dos requisitos e facilitar a tramitação do processo de Aposentadoria, a Divisão de Aposentadoria e Pensão aconselha ao servidor que, antes de iniciar o processo no SEI, seja realizada uma análise prévia com base nas características funcionais do interessado e na legislação (Simulação). Para tanto, basta enviar solicitação de consulta com nome e matrícula Siape para: dap.progepe@unipampa.edu.br.
COMO SE FAZ? POSSUI FLUXO JÁ MAPEADO?
No SEI, percorrer o seguinte caminho: (Acesse o SEI.)
(1) Iniciar o processo;
(2) Incluir formulário próprio preenchido e assinado;
(3) Incluir avaliação técnica da deficiência, na forma da lei;
(4) Incluir declarações;
(5) Incluir anexos, se necessário;
(6) Enviar o processo para a DAP.
Tudo conforme o seguinte passo a passo:
Escolher “Iniciar Processo” – Tipo de Processo: “PROGEPE – Aposentadoria Voluntária Especial – servidor com deficiência” e preencher os campos:
– Especificação: exemplo “Aposentadoria Especial – nome do servidor”;
– Interessados: o próprio servidor e DAP;
– Nível de Acesso: restrito;
– Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art. 31 da Lei Nº 12.527/2011);
–Salvar.
No processo criado, incluir primeiramente o formulário de solicitação, clicando em
“Incluir Documento” e selecionar Tipo de Documento: “PROGEPE – Aposentadoria Especial Servidor(a) PCD (Formulário)”.
OBSERVAÇÃO 2: se o tipo de documento não estiver aparecendo na listagem, clicar em
no canto superior direito da expressão “Escolha o Tipo de Documento” e então selecionar o tipo “PROGEPE – Aposentadoria Especial Servidor(a) PCD (Formulário)”.
Durante a inclusão do formulário, preencher com os dados solicitados e depois de concluído, salvar clicando em “Confirmar dados”. Em seguida, assinar o Formulário clicando em
“Assinar documento”; utilizando a senha de acesso ao GURI e clicando em assinar.
Para a inclusão do(s) documento(s) contendo a avaliação técnica da deficiência e, após, cada vez que for necessária uma nova inclusão, clicar em
(“Incluir Documento”) e em seguida em (“Externo”), preenchendo os campos da seguinte forma:
– Tipo do Documento: Documento ou Parecer;
– Número/Nome na árvore: título utilizado no documento que deseja incluir;
– Formato: Digitalizado nesta Unidade ou nato digital;
– Remetente: o próprio servidor;
– Interessados: DAP e o próprio servidor;
– Nível de Acesso: restrito;
– Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art. 31 da Lei Nº 12.527/2011);
– Anexar Arquivo: Clicar em “Escolher arquivo”, localizar o documento desejado que já deverá estar salvo em seus arquivos e clicar em “Abrir”;
– Clicar em “Confirmar Dados”.
Incluídos esse(s) documentos no processo, passa-se, então à inclusão de duas declarações para aposentadoria e seus anexos, a depender do caso, seguindo-se o mesmo processo para inclusão de documento: clicar em
“Incluir Documento” e selecionar o Tipo de Documento: “PROGEPE – Decl. Acúmulo de Cargo (Aposentadoria)”: preencher e assinar. Caso esta declaração seja positiva, repetir o procedimento de inclusão para o anexo: “PROGEPE – Anexo cargos ou proventos acumulados”. Após, incluir a segunda declaração, selecionando o Tipo de Documento “PROGEPE – Declaração de Bens para Aposentadoria”: preencher e assinar e, caso esta também seja positiva, incluir o anexo: “PROGEPE – Anexo bens e valores declarados”.
Todos os documentos que precisam de preenchimento, também precisam ser assinados dentro do próprio SEI através do ícone:
.
Após anexar e assinar toda a documentação listada como “Documentos Necessários”, clicar no número do processo e, em seguida, em
“Enviar Processo”, preenchendo o campo “Unidade” com “Divisão de Aposentadoria e Pensão (DAP)”.
Enviado o processo com toda a documentação, a DAP analisará o preenchimento dos requisitos legais e remeterá o processo ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas para elaboração de minuta sugestiva de Portaria. Após, é feito o encaminhamento ao Gabinete do Reitor para emissão e publicação de Portaria de concessão. Por fim, são efetuados os respectivos registros nos Sistemas de Informação e encaminhado o processo para acertos financeiros (DCP).
QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?
A Aposentadoria Especial só será deferida se houver o preenchimento cumulativo dos requisitos legais dessa modalidade, entre eles o reconhecimento do tempo de contribuição especial, relacionado com a deficiência e/ou grau desta, avaliados prévia e tecnicamente.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?
(1) Formulário de Requerimento de Aposentadoria;
(2) Avaliação técnica da deficiência e qualquer outro documento que a acompanhe;
(3) Declaração de Acúmulo de Cargos para Aposentadoria e, caso positiva, o respectivo anexo (4);
(5) Declaração de Bens e Valores para Aposentadoria e, caso positiva, o
respectivo anexo (6).
ATENÇÃO: nas hipóteses em que houver tempo de contribuição anterior também exercido na condição de pessoa com deficiência e ainda não averbado, seja na iniciativa privada ou sob outro vínculo público, para que o referido tempo seja aproveitado para aposentadoria é indispensável a apresentação de Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo regime previdenciário de origem com identificação dos períodos com deficiência e seus graus (7), além dos demais documentos.
FUNDAMENTO LEGAL
Artigo 22 da Emenda Constitucional nº 103/2019
Lei 13.146/2015 e Lei Complementar 142/2013
Decreto 3.048/1999, com as inclusões do Decreto 10.410/2020
Artigos 44 a 53 da Portaria ME nº 10.360/2022
Instrução Normativa MPS nº 02/2014
Nota Técnica MGI nº1270/2023
| Etapas | Quem faz? | O que fazer? | Como? |
|
1 |
Servidor |
Inserir, preencher e assinar o formulário | No SEI |
| Inserir os documentos demonstrativos da existência e grau de deficiência |
No SEI | ||
| Inserir, preencher e assinar Declaração de Acúmulo de Cargos para Aposentadoria |
No SEI | ||
| Inserir, preencher e assinar Declaração de Bens e Valores para Aposentadoria |
No SEI | ||
| Incluir, preencher e assinar os Anexos, conforme necessidade |
No SEI | ||
| Enviar o processo para DAP | No SEI | ||
|
2 |
DAP | Anexar ao processo dossiê funcional e mapa de tempo de serviço/contribuição |
No Sistema SIAPE e no SEI |
| Encaminhar o processo à DAFA para consultas funcionais |
No SEI | ||
| 3 | DAFA | Informar o resultado das consultas no processo e retornar à DAP |
No SEI |
| 4 | DAP | Consultar COPSPAD | No SEI |
| 5 | COPSPAD | Informar o resultado das consultas no processo e retornar à DAP |
No SEI |
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6
|
DAP | Analisar os requisitos legais para Aposentadoria Voluntária Especial |
Sistema SIAPE e Legislação |
| Opinar tecnicamente acerca da concessão | No SEI | ||
| Encaminhar ao Pró-Reitor para parecer | No SEI | ||
| 7 | PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS |
Emitir Parecer e, em caso de concessão, a respectiva Minuta de Portaria |
No SEI |
| Enviar ao Gabinete da Reitoria | No SEI | ||
| 8 | REITOR | Analisar e emitir Portaria, em caso de concessão | No SEI |
| Dar publicidade oficial à Portaria | No DOU | ||
| Retornar o processo à DAP | No SEI | ||
| 9 | DAP | Emitir novo mapa de tempo de contribuição | No SIAPE |
| Lançar a aposentadoria nos Sistemas | No SIAPE; SIE e E-pessoal |
||
| Encaminhar o processo à CAP e DCP | No SEI | ||
| 10 | CAP | Atualizar Quadro de Vagas | No Excel |
| 11 | DCP | Fazer os acertos financeiros pertinentes | No SIAPE |
| 12 | DAP | Disponibilizar para inclusão no AFD | Procedimento interno |