Abono de Permanência

BASE DE CONHECIMENTO

SOLICITAÇÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA

DEFINIÇÃO

Abono de Permanência é um incentivo, criado pela Emenda Constitucional nº41/2003, ao servidor que preenche todos os requisitos legais para Aposentadoria Voluntária Integral, mas, através da solicitação do Abono, opta expressamente por permanecer em atividade. Saiba mais.

QUEM FAZ?

Divisão de Aposentadoria e Pensão (DAP), que integra a Coordenadoria de Administração de Pessoal (CAP), da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE).

COMO SE FAZ? POSSUI FLUXO JÁ MAPEADO?

No SEI, percorrer o seguinte caminho: (Acesse o SEI.)

(1) Iniciar o processo;

(2) Incluir o formulário preenchido e assinado;

(3) Enviar o processo para a DAP. Tudo conforme as seguintes instruções:

Escolher “Iniciar Processo”- Tipo de Processo: “PROGEPE – Abono de Permanência” e preencher os campos:

Especificação: exemplo “Abono de Permanência – nome do servidor”;
Interessados: o próprio servidor e DAP;
Nível de acesso: restrito;
Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art.31 da Lei Nº 12.527/2011);
Salvar.

No processo criado, incluir um novo documento, clicando em Incluir Documento” e selecionar Tipo de Documento: “PROGEPE – Solicitação de Abono de Permanência (Formulário)”.

OBS.: se o tipo de documento não estiver aparecendo na listagem, clicar em no canto superior direito da expressão “Escolha o Tipo de Documento” e então selecionar o tipo “PROGEPE – Solicitação de Abono de Permanência”.

Preencher os dados solicitados e, depois de concluído, salvar clicando em “Confirmar dados”.

Assinar o Formulário: clicar em Assinar documento”. Utilizar a senha de acesso ao GURI e clicar em “Assinar”.

Enviar processo: clicar no número do processo e em  Enviar Processo”, preenchendo o campo Unidade” com “Divisão de Aposentadoria e Pensão (DAP)”.

Enviada a solicitação, a DAP, após consulta aos Sistemas de Informação e assentamento funcional do servidor, analisa o preenchimento dos requisitos legais e remete o processo com minuta sugestiva de Portaria ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas.

Com seu parecer, o Pró-Reitor encaminha o processo ao Gabinete do Reitor para emissão e publicação de Portaria.

Por fim, concedido o Abono, são feitos os registros nos Sistemas de Informação e os acertos financeiros, quando houver.

QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?

Para solicitar o Abono de Permanência é necessário que o servidor tenha preenchido cumulativamente todos os requisitos legais para Aposentadoria Voluntária Integral. A regra de Aposentadoria aplicável depende da data de ingresso no Regime Próprio de Previdência Social-RPPS (data de ingresso no serviço público) somada à intenção de permanecer em atividade.

Nas hipóteses em que o servidor conta com tempo de serviço/contribuição externo à Instituição para completar o requisito “tempo de contribuição”, a Averbação correspondente já deve ter sido concluída para solicitar o Abono.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?

Formulário de Solicitação de Abono de Permanência.

QUAL É A BASE LEGAL?

Art. 40, §1º, III, “a” e §19, da Constituição Federal de 1988, combinados com o art. 3º, §1º, da Emenda Constitucional nº41/2003.

Etapas Quem faz? O que fazer? Como?
1 Servidor Preencher e assinar o formulário No SEI
2 Enviar o processo para a DAP No SEI
 

 

3

DAP Anexar ao processo o conjunto de documentos funcionais pertinente No Sistema SIAPE,
no AFD e no SEI
Analisar os requisitos legais para Aposentadoria
Voluntária Integral
Sistema SIAPE e
Legislação
Opinar tecnicamente acerca da concessão ou
negativa
No SEI
Encaminhar o processo ao Pró-Reitor com
minuta sugestiva para parecer
No SEI
4 PRÓ-REITOR DE
GESTÃO DE
PESSOAS
Emitir Parecer e encaminhar ao Gabinete da
Reitoria
No SEI
 

5

REITOR Analisar e emitir Portaria, em caso de concessão No SEI
Dar publicidade à Portaria Em Boletim de
Serviço
Retornar o processo à DAP No SEI
6 DAP Lançar o Abono nos Sistemas No SIAPE e SIE
7 Encaminhar à DCP No SEI
8 DCP Fazer os acertos financeiros pertinentes No SIAPE
9 DRMF Incluir no AFD No AFD