BASE DE CONHECIMENTO
SOLICITAÇÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA
DEFINIÇÃO
Abono de Permanência é um incentivo, criado pela Emenda Constitucional nº41/2003, ao servidor que preenche todos os requisitos legais para Aposentadoria Voluntária Integral, mas, através da solicitação do Abono, opta expressamente por permanecer em atividade. Saiba mais.
QUEM FAZ?
Divisão de Aposentadoria e Pensão (DAP), que integra a Coordenadoria de Administração de Pessoal (CAP), da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE).
COMO SE FAZ? POSSUI FLUXO JÁ MAPEADO?
No SEI, percorrer o seguinte caminho: (Acesse o SEI.)
(1) Iniciar o processo;
(2) Incluir o formulário preenchido e assinado;
(3) Enviar o processo para a DAP. Tudo conforme as seguintes instruções:
Escolher “Iniciar Processo”- Tipo de Processo: “PROGEPE – Abono de Permanência” e preencher os campos:
–Especificação: exemplo “Abono de Permanência – nome do servidor”;
–Interessados: o próprio servidor e DAP;
–Nível de acesso: restrito;
–Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art.31 da Lei Nº 12.527/2011);
–Salvar.
No processo criado, incluir um novo documento, clicando em
“Incluir Documento” e selecionar Tipo de Documento: “PROGEPE – Solicitação de Abono de Permanência (Formulário)”.
OBS.: se o tipo de documento não estiver aparecendo na listagem, clicar em
no canto superior direito da expressão “Escolha o Tipo de Documento” e então selecionar o tipo “PROGEPE – Solicitação de Abono de Permanência”.
Preencher os dados solicitados e, depois de concluído, salvar clicando em “Confirmar dados”.
Assinar o Formulário: clicar em
“Assinar documento”. Utilizar a senha de acesso ao GURI e clicar em “Assinar”.
Enviar processo: clicar no número do processo e em
“Enviar Processo”, preenchendo o campo “Unidade” com “Divisão de Aposentadoria e Pensão (DAP)”.
Enviada a solicitação, a DAP, após consulta aos Sistemas de Informação e assentamento funcional do servidor, analisa o preenchimento dos requisitos legais e remete o processo com minuta sugestiva de Portaria ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas.
Com seu parecer, o Pró-Reitor encaminha o processo ao Gabinete do Reitor para emissão e publicação de Portaria.
Por fim, concedido o Abono, são feitos os registros nos Sistemas de Informação e os acertos financeiros, quando houver.
QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?
Para solicitar o Abono de Permanência é necessário que o servidor tenha preenchido cumulativamente todos os requisitos legais para Aposentadoria Voluntária Integral. A regra de Aposentadoria aplicável depende da data de ingresso no Regime Próprio de Previdência Social-RPPS (data de ingresso no serviço público) somada à intenção de permanecer em atividade.
Nas hipóteses em que o servidor conta com tempo de serviço/contribuição externo à Instituição para completar o requisito “tempo de contribuição”, a Averbação correspondente já deve ter sido concluída para solicitar o Abono.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?
Formulário de Solicitação de Abono de Permanência.
QUAL É A BASE LEGAL?
Art. 40, §1º, III, “a” e §19, da Constituição Federal de 1988, combinados com o art. 3º, §1º, da Emenda Constitucional nº41/2003.
| Etapas | Quem faz? | O que fazer? | Como? |
| 1 | Servidor | Preencher e assinar o formulário | No SEI |
| 2 | Enviar o processo para a DAP | No SEI | |
|
3 |
DAP | Anexar ao processo o conjunto de documentos funcionais pertinente | No Sistema SIAPE, no AFD e no SEI |
| Analisar os requisitos legais para Aposentadoria Voluntária Integral |
Sistema SIAPE e Legislação |
||
| Opinar tecnicamente acerca da concessão ou negativa |
No SEI | ||
| Encaminhar o processo ao Pró-Reitor com minuta sugestiva para parecer |
No SEI | ||
| 4 | PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS |
Emitir Parecer e encaminhar ao Gabinete da Reitoria |
No SEI |
|
5 |
REITOR | Analisar e emitir Portaria, em caso de concessão | No SEI |
| Dar publicidade à Portaria | Em Boletim de Serviço |
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| Retornar o processo à DAP | No SEI | ||
| 6 | DAP | Lançar o Abono nos Sistemas | No SIAPE e SIE |
| 7 | Encaminhar à DCP | No SEI | |
| 8 | DCP | Fazer os acertos financeiros pertinentes | No SIAPE |
| 9 | DRMF | Incluir no AFD | No AFD |
