Aposentadoria Voluntária Especial por Exposição a Agentes Prejudiciais de Saúde

BASE DE CONHECIMENTO

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL POR EXPOSIÇÃO A
AGENTES PREJUDICIAIS À SAÚDE

DEFINIÇÃO

É o processo que objetiva a passagem do servidor para a inatividade a partir do preenchimento cumulativo de requisitos legais específicos em face do exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde ou associação desses agentes. Com a solicitação, o servidor expressa não ter a intenção de continuar em atividade e estar ciente de que, com a concessão ocorre a substituição da remuneração por proventos de aposentadoria, calculados de acordo com a regra aplicável. Saiba mais.

SETOR RESPONSÁVEL

Divisão de Aposentadoria e Pensão (DAP), que integra a Coordenadoria de Administração de Pessoal (CAP), da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE).

OBSERVAÇÃO: para confirmar o preenchimento dos requisitos e facilitar a tramitação do processo de Aposentadoria, a Divisão de Aposentadoria e Pensão aconselha a realização de uma análise prévia com base nas características funcionais do interessado e na legislação (Simulação). Para tanto, basta enviar solicitação de consulta com nome e matrícula Siape para: dap.progepe@unipampa.edu.br.

COMO SE FAZ? POSSUI FLUXO JÁ MAPEADO?

No SEI, percorrer o seguinte caminho: (Acesse o SEI.)

(1) Iniciar o processo;

(2) Incluir formulário próprio preenchido e assinado;

(3) Incluir os documentos demonstrativos do tempo especial, na forma da legislação;

(4) Incluir declarações;

(5) Incluir anexos, se necessário;

(6) Enviar o processo para a DAP.

Tudo conforme o seguinte passo a passo:

Escolher “Iniciar Processo” – Tipo de Processo: “PROGEPE – Aposentadoria Especial por exposição a agentes prejudiciais” e preencher os campos:

Especificação: exemplo “Aposentadoria Especial – nome do servidor”;

Interessados: o próprio servidor e DAP;

Nível de Acesso: restrito;

Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art. 31 da Lei Nº 12.527/2011);

Salvar.

No processo criado, incluir primeiramente o formulário de solicitação, clicando em Incluir Documento” e selecionar Tipo de Documento: “PROGEPE – Aposentadoria Especial por exposição (Formulário)”.

OBSERVAÇÃO 2: se o tipo de documento não estiver aparecendo na listagem, clicar em no canto superior direito da expressão “Escolha o Tipo de Documento” e então selecionar o tipo “PROGEPE – Apos. Espec. por exposição (Formulário)”.

Durante a inclusão do formulário, preencher com os dados solicitados e depois de concluído, salvar clicando em “Confirmar dados”. Em seguida, assinar o Formulário clicando em Assinar documento”; utilizando a senha de acesso ao GURI e clicando em assinar.

Para a inclusão dos documentos que demonstram o exercício de atividade especial na Unipampa, clicar em (“Incluir Documento”) e em seguida em (“Externo”) para inserir:

I- o documento de comprovação da efetiva exposição (comumente denominado de Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP),

II- o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho-LTCAT (ou os documentos aceitos em substituição a este pela legislação- Anexo IV da Portaria ME nº 10360/2022) e

III- o Parecer da perícia médica; sendo que estes deverão ser emitidos pelos respectivos setores competentes, diversos da DAP. Ao inseri-los, preencher os campos da seguinte forma:

Tipo do Documento: Documento (no caso do PPP), Laudo (no caso do LTCAT) e Parecer (na 3ª hipótese);

Número/Nome na árvore: PPP (na 1ª hipótese), LTCAT (na 2ª) e Médico Pericial (na 3ª)

Formato: Digitalizado nesta Unidade ou nato digital;

Remetente: o próprio servidor ou o setor emissor do documento;

Interessados: DAP e o próprio servidor;

Nível de Acesso: restrito;

Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art. 31 da Lei Nº 12.527/2011);

Anexar Arquivo: Clicar em “Escolher arquivo”, localizar o documento desejado que já deverá estar salvo em seus arquivos e clicar em “Abrir”;

Clicar emConfirmar Dados”.

Incluídos esses documentos no processo (Formulário, Comprovação, LTCAT e Parecer da perícia) passa-se, então à inclusão de duas declarações para aposentadoria e seus anexos, a depender do caso, seguindo-se o mesmo processo para inclusão de documento: clicar em Incluir Documento” e selecionar o Tipo de Documento: “PROGEPE –Decl. Acúmulo de Cargo (Aposentadoria)”: preencher e assinar. Caso esta declaração seja positiva, repetir o procedimento de inclusão para o anexo: PROGEPE – Anexo cargos ou proventos acumulados”. Após, incluir a segunda declaração, selecionando o Tipo de DocumentoPROGEPE – Declaração de Bens para Aposentadoria”: preencher e assinar e, caso esta também seja positiva, incluir o anexo: “PROGEPE – Anexo bens e valores declarados”.

Todos os documentos que precisam de preenchimento, também precisam ser assinados dentro do próprio SEI através do ícone: .

Após anexar toda a documentação listada como “Documentos Necessários”, clicar no número do processo e, em seguida, em “Enviar Processo”, preenchendo o campo “Unidade” com “Divisão de Aposentadoria e Pensão (DAP)”.

Enviado o processo com toda a documentação, a DAP analisará o preenchimento dos requisitos legais e remeterá o processo ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas com minuta sugestiva de Portaria. Após, é feito o encaminhamento ao Gabinete do Reitor para emissão e publicação de Portaria de Concessão. Por fim, são efetuados os respectivos registros nos Sistemas de Informação e encaminhado o processo para acertos financeiros (DCP).

QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?

A Aposentadoria Especial só será deferida se houver o preenchimento cumulativo dos requisitos legais dessa modalidade, entre eles o reconhecimento do tempo de contribuição especial relacionado ao exercício das atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde ou associação desses agentes, conforme prévia avaliação técnica.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?

(1) Formulário de Requerimento de Aposentadoria;

(2) Documento de Comprovação de efetiva exposição a agentes prejudiciais à saúde (normalmente, o Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP) emitido pelo setor competente;

(3) Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho-LTCAT emitido pelo setor competente (ou os documentos aceitos em substituição a este pela legislação – Anexo IV da Portaria ME nº 10360/2022);

(4) Parecer da perícia médica emitido pelo setor competente;

(5) Declaração de Acúmulo de Cargos para Aposentadoria e, caso positiva, o respectivo anexo (6);

(7) Declaração de Bens e Valores para Aposentadoria e, caso positiva, o respectivo anexo (8).

ATENÇÃO: nas hipóteses em que houver tempo de contribuição anterior também exercido sob condições especiais e ainda não averbado, seja na iniciativa privada ou sob outro vínculo público, para que o referido tempo seja computado para aposentadoria é indispensável a apresentação de Certidão de Tempo de Contribuição emitida com expresso reconhecimento do tempo como especial (9), além dos demais documentos. Certidões que eventualmente não cumprirem este requisito não poderão ser consideradas para averbação do tempo como especial, somente como tempo comum.

FUNDAMENTO LEGAL

Emenda Constitucional nº 103/2019

Portaria ME nº 10.360/2022

Leis 8.213/1991 e 13.135/2015, de forma suplementar

Etapas Quem faz? O que fazer? Como?
 

1
 
 
 
 

 

Servidor
 
 
 
 

Inserir, preencher e assinar o formulário No SEI
Inserir os documentos demonstrativos de tempo especial: Comprovação e LTCAT com anexos,
se houver, e Parecer da perícia médica
No SEI
Inserir, preencher e assinar Declaração de
Acúmulo de Cargos para Aposentadoria
No SEI
Inserir, preencher e assinar Declaração de Bens e
Valores para Aposentadoria
No SEI
Incluir, preencher e assinar os Anexos, conforme
necessidade
No SEI
Enviar o processo para DAP No SEI

2

DAP Anexar ao processo dossiê funcional e mapa de
tempo de serviço/contribuição
No Sistema SIAPE
e no SEI
Encaminhar o processo à DAFA para consultas
funcionais
No SEI
3 DAFA Informar o resultado das consultas no processo e
retornar à DAP
No SEI
4 DAP Consultar COPSPAD No SEI
5 COPSPAD Informar o resultado das consultas no processo e
retornar à DAP
No SEI
 

6

 

 

DAP Analisar os requisitos legais para Aposentadoria
Especial
Sistema SIAPE e
Legislação
Opinar tecnicamente acerca da concessão No SEI
Encaminhar ao Pró-Reitor para parecer No SEI
7 PRÓ-REITOR DE
GESTÃO DE
PESSOAS
Emitir Parecer e, em caso de concessão, a
respectiva Minuta de Portaria
No SEI
Enviar ao Gabinete da Reitoria No SEI
8 REITOR Analisar e emitir Portaria, em caso de concessão No SEI
Dar publicidade oficial à Portaria No DOU
Retornar o processo à DAP No SEI
9 DAP Emitir novo mapa de tempo de contribuição No SIAPE
Lançar a aposentadoria nos Sistemas No SIAPE; SIE e
E-pessoal
Encaminhar o processo à CAP e DCP No SEI
10 CAP Atualizar Quadro de Vagas No Excel
11 DCP Fazer os acertos financeiros pertinentes No SIAPE
12 DAP Disponibilizar para inclusão no AFD Procedimento
interno