PROCEDIMENTO
CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
DEFINIÇÃO
É o documento emitido pela UNIPAMPA ao ex-servidor efetivo para averbação do tempo de contribuição perante outro órgão público, atual do servidor, ou perante o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, em caso de pretensão de benefício previdenciário do Regime Geral de Previdência Social.
INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS
- A Certidão de Tempo de Contribuição só pode ser emitida com referência a período trabalhado sob vínculo efetivo e estatutário (Lei nº 1.711/52 ou Lei 8.112/90).
- O tempo de atividade temporária e regida por contrato deve ser solicitado ao INSS.
- Por disposição normativa, a Certidão de Tempo de Contribuição é um documento fornecido uma única vez, de modo que, eventual revisão ou retificação só é possível mediante devolução do documento original, inicialmente emitido.
PROCEDIMENTO
A Certidão deve ser solicitada através de envio do formulário próprio devidamente preenchido e assinado ao setor competente, podendo o envio ser por meio eletrônico, para o e-mail: dap.progepe@unipampa.edu.br ou através dos Correios ou entrega pessoal na Divisão de Aposentadoria e Pensão. Para acessar o formulário, clique aqui.
Emitida a Certidão de Tempo de Contribuição pela Unipampa, o documento será enviado ao endereço indicado pelo interessado no formulário de solicitação ou caso indique preferência pela emissão da CTC em formato digital, a Certidão com as assinaturas eletrônicas dos envolvidos é encaminhada por e-mail ao interessado. Preferindo retirar o documento pessoalmente, o interessado deverá declarar expressamente essa intenção para que seja agendado dia e horário para tanto.
FUNDAMENTO LEGAL
- Portaria MPS nº 154, de 15/05/2008
- Portaria ME nº 10360/2022
| Etapas | Quem faz? | O que fazer? | Como? |
| 1 |
Ex-servidor (requerente) |
Preencher e assinar o formulário. | – |
| Juntar documentação complementar. | – | ||
| Encaminhar documentação à DAP. | E-mail, malote ou Correios | ||
|
2 |
DAP |
Abrir processo. | No SEI |
| Analisar documentação. | Documentos apresentados e legislação | ||
| Juntar relatórios e demais documentos. | No SIAPE, AFD e SEI | ||
| Emitir a Certidão. | – | ||
| 3 | CAP | Analisar e assinar a CTC como Dirigente da Unidade. | – |
| 4 |
PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS |
Analisar e assinar a CTC como Dirigente do Órgão. | – |
| Retornar o processo à DAP. | – | ||
| 5 | DAP | Emitir Ofício de encaminhamento e Termo de Recebimento da CTC. | No SEI |
| Encaminhar o documento ao Requerente. | Correios | ||
| 6 | Ex-servidor (Requerente) | Assinar Termo de Recebimento. | – |
| Retornar Termo assinado à DAP. | E-mail, malote ou Correios | ||
| 7 | DAP | Incluir no processo o Termo assinado. | No SEI |
| 8 | DRMF | Incluir no AFD. | No AFD |
