BASE DE CONHECIMENTO
DECLARAÇÃO DE VÍNCULO
DEFINIÇÃO
É a solicitação de declaração para fins de obtenção de Certidão de Tempo de Contribuição junto ao órgão gestor do regime previdenciário ao qual esteve vinculado o servidor antes de ingressar na instituição, com o objetivo de posterior Averbação.
QUEM FAZ?
Divisão de Aposentadoria e Pensão (DAP), que integra a Coordenadoria de Administração de Pessoal (CAP), da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE).
COMO SE FAZ? POSSUI FLUXO JÁ MAPEADO?
No SEI, percorrer o seguinte caminho: (Acesse o SEI.)
(1) Iniciar o processo;
(2) Incluir o formulário preenchido e assinado;
(3) Enviar o processo para a DAP. Tudo conforme as seguintes instruções:
Escolher “Iniciar Processo”- Tipo de Processo: “PROGEPE – Solicitação de Declaração de Vínculo” e preencher os campos:
– Especificação: exemplo “Declaração de Vínculo – nome do servidor – ano”;
– Interessados: o próprio servidor e DAP;
– Nível de acesso: restrito;
– Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art.31 da Lei Nº 12.527/2011);
– Salvar.
No processo criado, incluir um novo documento, clicando em
(“Incluir Documento”) e selecionar Tipo de Documento: “PROGEPE – Solicitação de Declaração de Vínculo (Formulário)”.
- OBSERVAÇÃO: se o tipo de documento não estiver aparecendo na listagem, clicar em
no canto superior direito da expressão “Escolha o Tipo de Documento” e então selecionar o tipo “PROGEPE – Solicitação de Declaração de Vínculo (Formulário)”.
Preencher os dados solicitados e, depois de concluído, salvar clicando em “Confirmar dados“. Em seguida, assinar o formuário clicando em
(“Assinar documento”); utilizando a senha de acesso ao GURI e clicando em “Assinar”.
Para encaminhar, clicar no número do processo e, em seguida, em
(“Enviar Processo”), preenchendo o campo “Unidade” com “Divisão de Aposentadoria e Pensão (DAP)”.
Enviada a solicitação, a DAP, após consultas aos Sistemas de Informação e assentamento funcional do servidor, emitirá a Declaração e a encaminhará ao solicitante, também via SEI.
QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?
A declaração só é necessária se houver exigência do órgão gestor do regime previdenciário em que o servidor pretende obter Certidão de Tempo de Contribuição.
O INSS, órgão gestor do Regime Geral de Previdência Social, não aceita declarações emitidas com mais de 30 dias, razão porque se aconselha o agendamento do horário para entrega do documento no Instituto, antes do encaminhamento da solicitação à DAP/PROGEPE.
O campo “Nome do Órgão” deve ser preenchido com o nome do órgão em que a declaração será apresentada para obtenção da Certidão.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?
Formulário de Solicitação de Declaração de Vínculo
QUAL É A BASE LEGAL?
Art. 5º, XXXIII, da CF/88 e Lei 12.527/2011.
| Etapas | Quem faz? | O que fazer? | Como? |
| 1 | Servidor |
Preencher e assinar o formulário. | No SEI |
| 2 | Enviar o processo para a DAP. | No SEI | |
|
3 |
DAP | Fazer consultas aos registros funcionais do solicitante. |
No Sistema SIAPE e no AFD |
| Emitir e assinar a Declaração. | No SEI | ||
| Encaminhar o documento ao solicitante. | No SEI | ||
| Concluir o processo. | No SEI |
