Declaração de Vínculo

BASE DE CONHECIMENTO

DECLARAÇÃO DE VÍNCULO

DEFINIÇÃO

É a solicitação de declaração para fins de obtenção de Certidão de Tempo de Contribuição junto ao órgão gestor do regime previdenciário ao qual esteve vinculado o servidor antes de ingressar na instituição, com o objetivo de posterior Averbação.

QUEM FAZ?

Divisão de Aposentadoria e Pensão (DAP), que integra a Coordenadoria de Administração de Pessoal (CAP), da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE).

COMO SE FAZ? POSSUI FLUXO JÁ MAPEADO?

No SEI, percorrer o seguinte caminho: (Acesse o SEI.)

(1) Iniciar o processo;

(2) Incluir o formulário preenchido e assinado;

(3) Enviar o processo para a DAP. Tudo conforme as seguintes instruções:

Escolher “Iniciar Processo”- Tipo de Processo: “PROGEPE – Solicitação de Declaração de Vínculo” e preencher os campos:

Especificação: exemplo “Declaração de Vínculo – nome do servidor – ano”;
Interessados: o próprio servidor e DAP;
Nível de acesso: restrito;
Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art.31 da Lei Nº 12.527/2011);
Salvar.

No processo criado, incluir um novo documento, clicando em (“Incluir Documento”) e selecionar Tipo de Documento: “PROGEPE – Solicitação de Declaração de Vínculo (Formulário)”.

  • OBSERVAÇÃO: se o tipo de documento não estiver aparecendo na listagem, clicar em no canto superior direito da expressão “Escolha o Tipo de Documento” e então selecionar o tipo “PROGEPE – Solicitação de Declaração de Vínculo (Formulário)”.

Preencher os dados solicitados e, depois de concluído, salvar clicando em “Confirmar dados“. Em seguida, assinar o formuário clicando em (“Assinar documento”); utilizando a senha de acesso ao GURI e clicando em “Assinar”.

Para encaminhar, clicar no número do processo e, em seguida, em (Enviar Processo”), preenchendo o campo Unidade” com “Divisão de Aposentadoria e Pensão (DAP)”.

Enviada a solicitação, a DAP, após consultas aos Sistemas de Informação e assentamento funcional do servidor, emitirá a Declaração e a encaminhará ao solicitante, também via SEI.

QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?

A declaração só é necessária se houver exigência do órgão gestor do regime previdenciário em que o servidor pretende obter Certidão de Tempo de Contribuição.

O INSS, órgão gestor do Regime Geral de Previdência Social, não aceita declarações emitidas com mais de 30 dias, razão porque se aconselha o agendamento do horário para entrega do documento no Instituto, antes do encaminhamento da solicitação à DAP/PROGEPE.

O campo “Nome do Órgão” deve ser preenchido com o nome do órgão em que a declaração será apresentada para obtenção da Certidão.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?

Formulário de Solicitação de Declaração de Vínculo

QUAL É A BASE LEGAL?

Art. 5º, XXXIII, da CF/88 e Lei 12.527/2011.

Etapas Quem faz? O que fazer? Como?
1 Servidor
Preencher e assinar o formulário. No SEI
2 Enviar o processo para a DAP. No SEI

3

DAP Fazer consultas aos registros funcionais do solicitante.
No Sistema SIAPE e no AFD
Emitir e assinar a Declaração. No SEI
Encaminhar o documento ao solicitante. No SEI
Concluir o processo. No SEI