Comitê de Governança Digital (CGD)

O Comitê de Governança Digital foi instituído em 2016 pelo Decreto 8638/2016, revogado e substituído pelo Decreto nº 10.332/2020 que instituiu a Estratégia Nacional de Governo Digital, com alterações no decreto 11.260/2022.  Sua composição, atribuições e forma de instituição passam a ser reguladas pelo Decreto 10.332/2020.

Atribuições

  • Deliberar sobre os assuntos relativos à implementação das ações de governo digital e ao uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação (Dec. 10.332, Art. 2.º);
  • Monitorar para que os objetivos estabelecidos na Estratégia de Governo Digital estejam plenamente contemplados principalmente pelos instrumentos do Plano de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação e Comunicação, Plano de Dados Abertos e Plano de Transformação Digital (PDTIC) em consonância com as normas superiores da Universidade, diretrizes gerais de temas na área de Tecnologia da Informação e Comunicação, supervisionando sua execução por meio de regulamentos e instruções (Dec. 10.332, Art. 3.º);
  • O Presidente do Comitê de Governança Digital poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades para participar de suas reuniões, sem direito a voto (Dec. 10.332, Art. 2.º, § 5º);
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