O Comitê de Governança Digital foi instituído em 2016 pelo Decreto 8.638/2016, substituído pelo Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024 que instituiu a Estratégia Federal de Governo Digital para o período 2024-2027. Sua composição, atribuições e forma de instituição passam a ser reguladas pela Portaria SGD/MGI Nº 6.618, de 25 de setembro de 2024.
Atribuições
- Deliberar sobre os assuntos relativos à implementação das ações de governo digital e ao uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação (Dec. 12.198, Art. 5.º);
- Para a consecução dos objetivos e das iniciativas da Estratégia Federal de Governo Digital 2024-2027, cabe ao CGD a elaboração e permanente atualização dos seguintes instrumentos de planejamento: a) Plano de Transformação Digital – PTD; b) Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC; e c) Plano de Dados Abertos – PDA (Dec. 12.198, Art. 6.º);
- Tratar de questões e decisões relevantes à governança de TIC.
Regimento interno do CGD
(Resolução CONSUNI/Unipampa Nº 423, de 04 de setembro De 2024)