Supervisão Técnica no SUAS em Extensão
Conforme a RESOLUÇÃO Nº 6, DE 13 DE ABRIL DE 2016, do Conselho Nacional de Assistência Social, Art. 4º:
“A Supervisão Técnica tem por objetivo geral fornecer subsídios teóricos, metodológicos, técnicos, operativos e éticos para a construção crítica e criativa de novas alternativas de intervenção aos trabalhadores do SUAS e elevar a qualidade do provimento dos serviços, programas, projetos, benefícios socioassistenciais e transferência de renda e da gestão do Sistema, contribuindo para a ressignificação das ofertas da Assistência Social e potencializando o pleno cumprimento de suas funções e seguranças afiançadas, na perspectiva da garantia de direitos” (CNAS, 2016).
A partir dessa concepção a supervisão técnica em extensão do projeto de extensão FronteiraSUAS tem por objetivo fornecer os mesmos subsídios e contribuições que está prevista na resolução, por meio do suporte extensionista universitário focado na educação permanente aos trabalhadores/as do SUAS, gestores e conselheiros/as.
“Art. 1º A extensão é um processo educativo, cultural e científico que articula, amplia e desenvolve o ensino e a pesquisa e viabiliza a relação transformadora entre universidade e sociedade, possibilitando a produção e a integração de conhecimentos, pressupondo a participação coletiva” (UNIPAMPA, 2021).
A supervisão técnica no SUAS realizada por meio da extensão universitária possibilita a inovação na articulação entre os entes municipais, estaduais e federais na produção e integração de conhecimentos coletivos desses autores políticos/sociais.
Acesse AQUI para ler a resolução nº 6 do CNAS na íntegra.