Avaliação Institucional e de Cursos
O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) fundamenta-se na necessidade de promover a melhoria da qualidade de educação superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional, da sua efetividade acadêmica e social e, especialmente, do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais.
O SINAES é composto por três modalidades de avaliação:
- Avaliação das Instituições de Educação Superior (Autoavaliação e Avaliação Externa)
- Avaliação dos Cursos de Graduação
- Avaliação de Desempenho dos Estudantes (ENADE)
Legislação
LEI Nº 10.861/ 2004 – Institui o Sistema Nacional da Avaliação da Educação Superior – SINAES – e dá outras providências.
PORTARIA MEC Nº 2.051/ 2004 – Regulamenta os procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).
DECRETO FEDERAL Nº 5.773/ 2006 – Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação.
PORTARIA NORMATIVA Nº 40/ 2007 – Institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação, avaliação e supervisão da educação superior no sistema federal de educação, e o Cadastro e-MEC de Instituições e Cursos Superiores e consolida disposições sobre indicadores de qualidade, banco de avaliadores (Basis) e o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) e outras disposições.