Núcleo de Inovação Tecnológica esclarece sobre proteção intelectual

De acordo com a Convenção para o Estabelecimento da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), em vigência desde 1970, o termo “propriedade intelectual” é referente ao conjunto de direitos inerentes a obras e produções literárias, artísticas, intelectuais, de marcas e modelos industriais, comerciais e de serviço e suas representações, interpretações e reproduções. Na Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA), além do respaldo da OMPI e de leis como as de Propriedade Industrial e do Direito Autoral, o Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) exerce um importante trabalho nessa questão.

Em entrevista concedida ao Informativo UNIPAMPA, o coordenador do NIT, professor Fábio Natanael Kepler, explica os conceitos abrangidos pelo termo “propriedade intelectual” e fala sobre a constituição e a função do setor dentro da universidade:

Informativo UNIPAMPA: O que é o NIT? Quais são suas principais funções e atribuições?

Professor Fábio Kepler: O Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) é um novo órgão da UNIPAMPA e está ligado ao gabinete da reitoria. O NIT é o responsável por implementar a política institucional de inovação, que significa principalmente fomentar o desenvolvimento científico e tecnológico,gerenciar a propriedade intelectual resultante e transferir a tecnologia criada para a sociedade. Em outras palavras, significa que o NIT participará ativamente de todo ciclo da inovação tecnológica: fomentando, protegendo e licenciando. Para realizar isso, as parcerias com outros órgãos da UNIPAMPA serão essenciais, como com a PROPESQ, o PampaTec, a CONJUR, e os setores de contratos e convênios e financeiro, entre outros.

Informativo UNIPAMPA: Como podemos definir o termo “inovação tecnológica”?

Professor Fábio Kepler: Segundo a Lei de Inovação (Lei 10.973) [1], inovação tecnológica é a introdução de algo novo ou aperfeiçoado no ambiente produtivo que resulta em novos ou melhores produtos, processos ou serviços.

Informativo UNIPAMPA: Como e por meio de quais ferramentas ou medidas o Núcleo de Inovação Tecnológica realiza o processo de proteção? Ela deve ser solicitada? De que forma acontece isso?

Professor Fábio Kepler: O pedido de proteção industrial de uma criação deve ser solicitado junto a NIT por seus criadores. Nem toda criação precisa ou é passível de proteção industrial, e por isso o NIT analisará detalhadamente cada caso. E é importante esclarecer que os criadores não são obrigados a solicitar a proteção de todas suas criações, mas toda criação com potencial econômico deve ser comunicada ao NIT antes de ser divulgada em qualquer meio, mesmo que sejam artigos ou trabalhos finais de curso.

De forma resumida, os pedidos de proteção seguirão o seguinte processo: o criador principal preencherá um formulário de pedido de proteção e o enviará ao NIT, que o analisará, possivelmente com a ajuda do solicitante e outros especialistas, e ou prosseguirá com a proteção junto aos órgãos externos ou cederá os direitos de titularidade aos criadores, para que eles possam solicitar a proteção por conta própria. O portal do NIT [2] está sendo reestruturado e em breve conterá todas informações e instruções necessárias para pedidos de proteção tanto de invenções quanto de software.

informativo UNIPAMPA: A proteção é aplicada apenas no caso da geração de um produto de inovação tecnológica, ou as medidas também se aplicam a outros processos, como serviços de inovação, por exemplo?

Professor Fábio Kepler: Depende do tipo de proteção que se quer. Apesar de tanto produtos quanto processos e serviços poderem ser inovações tecnológicas, a proteção por patente, por exemplo, só é aplicável a produtos e processos.

Informativo UNIPAMPA: Existem leis específicas que regulem e deem proteção à propriedade intelectual?

Professor Fábio Kepler: Sim, existem diversas leis que regulam diferentes tipos de propriedade intelectual. Existe a Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279) [3], a Lei do Direito Autoral (Lei 9.610) [4] e a Lei do Software (Lei 9.609), por exemplo. Além disso, a UNIPAMPA já possui normas vigentes sobre propriedade intelectual [6].

 

 

[1] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.973.htm

[2] http://unipampa.edu.br/reitoria/nit

[3] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm

[4] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm

[5] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9609.htm

[6] http://porteiras.r.unipampa.edu.br/portais/consuni/files/2010/06/Res.-49_2012-Propriedade-Intelectual.pdf