Paredes, redes elétricas, abastecimento de água, verificações de segurança, conforto para trabalhar e estudar, adequação para o tipo de atividade proposta. Quando se fala de uma estrutura predial para as atividades de uma instituição, seja ela pública ou privada, necessidades materiais, legais e individuais surgem na associação de ideias.
Nos últimos tempos a infraestrutura tem sido um dos temas recorrentes de debates e manifestações na Universidade Federal do Pampa. É importante que a comunidade universitária conheça e entenda o processo que dá origem a um projeto de estrutura e, consequentemente, a um novo edifício, qualquer que seja a sua finalidade.
Neste texto, o Informativo UNIPAMPA apresenta o fluxo de atividades, prazos e atores institucionais que estão envolvidos na concepção, planejamento, execução e fiscalização de uma obra pública na Universidade. O pró-reitor adjunto da Pró-reitoria de Planejamento, Desenvolvimento e Avaliação (PROPLAN), professor e engenheiro civil André Lübeck, explica esse processo passo a passo. O objetivo é qualificar o debate, dando à comunidade acadêmica o conhecimento básico sobre como as questões de infraestrutura são conduzidas na Instituição.
Como se define a demanda por um prédio ou outra obra?
Por questões legais, e até mesmo em busca da eficiência, qualquer obra que se queira construir na UNIPAMPA (assim como em qualquer outra instituição pública) deve ser demandada pelo usuário. No caso da Universidade, os integrantes da comunidade acadêmica de cada um dos campi como “usuários” das estruturas locais. Essa determinação legal tem um fundamento simples: a instância que autoriza o investimento em uma obra não pode ser a mesma instância que solicita a obra.
Assim, a demanda por uma determinada estrutura nasce do interesse da comunidade acadêmica, que formaliza essa demanda no âmbito do Conselho do Campus. Cabe lembrar que nessa instância deliberativa há representações de alunos, professores e técnicos.
Após uma determinada proposta de obra ser discutida e aprovada no Conselho do Campus, o próximo passo é o encaminhamento de um formulário de solicitação de obra à Coordenadoria de Obras da Pró-reitoria de Planejamento, Desenvolvimento e Avaliação (PROPLAN). Esse documento deve estar acompanhado da ata da reunião na qual se aprovou a apresentação da proposta de obra. Portanto, a definição de uma obra na lista de projetos para um determinado campus pode ser verificada junto à Coordenadoria de Obras e também junto aos registros da direção do Campus e do Conselho do Campus.
A PROPLAN, de posse daquela documentação, avalia a viabilidade orçamentária (se há recursos disponíveis para o atendimento da demanda) e operacional. Com essas análises feitas, a documentação é encaminhada para o Gabinete da Reitoria, para análise e aval. Com esse aval para o atendimento, a Coordenadoria de Obras pode contatar a comunidade do campus para a fase de desenho de projetos.
Os projetos arquitetônicos e complementares
O primeiro projeto a ser construído em conjunto pelos técnicos da Coordenadoria de Obras e a comunidade acadêmica de um campus é o projeto arquitetônico. É essencial porque é nele que se definem as dimensões e as características especiais de um prédio: se será um prédio de salas de aula, um pavilhão ou um laboratório altamente especializado. O professor André Lübeck afirma que, se bem elaborado, o projeto arquitetônico permite o fácil desenvolvimento dos demais projetos:
– Por exemplo, no caso de um laboratório, no projeto arquitetônico têm de estar previstos os espaços para cada equipamento, bem como as redes de infraestrutura de apoio para que esse equipamentos funcionem, como água, esgoto, gases, exaustão, elétrica, entre outros. E como existem equipamentos muito específicos, apenas os usuários podem fornecer estas informações.
O professor André indica que esta fase é um divisor de águas na etapa de planejamento, adiantando ou atrasando o andamento geral do projeto. Há casos em que o campus já está bem decidido quanto aos fins que o prédio deve atender, e isso reduz o tempo necessário para se concluir o projeto arquitetônico para prazos relativamente curtos – excepcionalmente, em até 15 dias. Situação bem diferente ocorre quando a comunidade não finalizou previamente a discussão sobre a obra solicitada, requerendo mais tempo para a definição das características especiais. Nesses casos, a construção do projeto arquitetônico pode levar até mesmo meses.
Somente após o fechamento do projeto arquitetônico é que a equipe técnica de Obras começa a desenvolver os projetos complementares, como o desenho da rede hidráulica, elétrica, entre outros. Esses projetos visam justamente viabilizar o que se definiu na fase do projeto arquitetônico. É com esses projetos que os orçamentos são construídos, já com a definição dos materiais e equipamentos requeridos.
O processo de geração dos projetos complementares dura em média 90 dias, dependendo do grau de demandas suportadas pela equipe técnica. O projeto arquitetônico, como se viu, pode ser resolvido em curto ou longo prazo, dependendo das definições das características pelo campus. O professor André Lübeck estima que essa fase de desenho de todos os projetos consome entre cinco e seis meses na UNIPAMPA, em média.
Projeto executivo e projeto básico: qual a diferença?
O professor André cita a Lei Federal 8.666/93, que prevê dois níveis de projetos para licitação: básico e executivo. A diferença entre eles está no grau de detalhamento. Estima-se que o grau de precisão no orçamento elaborado sobre um projeto executivo é de 95%, enquanto que em um projeto básico é de 85 a 90%.
A Coordenadoria de Obras da PROPLAN opta por trabalhar com projetos executivos, mais detalhados em relação às quantidades de material requeridas para cada etapa da construção. Essa escolha aumenta o tempo investido no desenho do projeto, mas diminui a chance de aumento dos custos via termos aditivos, e também o gasto de tempo para concluir a obra.
Há instituições que optam pelos projetos básicos. Essa diferença para menos no nível de detalhamento permite um ganho inicial de tempo para licitar a obra, mas depois pode gerar gastos adicionais em termos aditivos para sanar problemas na definição de material e de tarefas, além de mais prazos para a empresa terminar e entregar a construção.
A licitação
Com os projetos concluídos e orçados, e havendo recursos financeiros disponíveis, a Universidade pode licitar a construção. Para isso, a Coordenadoria de Obras encaminha um processo à Comissão Permanente de Licitações (CPL), que a partir daí pode gerar um edital de licitação.
O professor André Lübeck detalha a documentação contida no processo: o formulário de solicitação da obra, com ata do conselho do campus; formulário com a aprovação da PROPLAN e Gabinete da Reitoria, projetos, orçamento, cronograma da obra, especificações técnicas, qualificação técnica do edital e dotação orçamentária.
A CPL redige o edital da licitação. Isto feito, o processo é encaminhado à Consultoria Jurídica (CONJUR) para parecer. Recebido este, o processo retorna à CPL para publicação da licitação. Em função do preço orçado para a obra, a licitação pode ocorrer por Carta Convite, Tomada de Preços ou Concorrência.
O processo licitatório tem as etapas descritas na lei 8.666/93, e isso significa que, dentre outras situações que geram prazos legais, pode ocorrer de uma empresa apresentar recursos, questionando o resultado da concorrência. Os prazos e exigências legais não podem ser deixados de lado, justamente para que a licitação seja válida.
A relação Universidade – construtora
Enfim, com todos os procedimentos legais atendidos e a licitação concluída, é possível assinar o contrato entre universidade e construtora e emitir a ordem de serviço, marcando o início oficial dos trabalhos de construção. Um dos detalhes constantes da ordem de serviço é o cronograma de trabalho. Um dos detalhes constantes da ordem de serviço é o cronograma de trabalho. O professor André explica que após a emissão da ordem de serviço, a empresa executora pode apresentar um novo cronograma para a obra, ajustado à sua realidade, mas que respeite o prazo estabelecido no contrato.
A universidade fiscaliza o andamento das obras (seja construção ou reformas) de acordo com o cronograma de trabalho firmado entre a instituição e a construtora. Qualquer fato é registrado no documento conhecido como diário de obra. Em caso de problemas no andamento da construção, a Universidade, por meio dos fiscais de obra (que são os mesmos engenheiros da equipe técnica da Coordenadoria de Obras) pode solicitar correções à empresa.
Em caso de reiterados problemas ou de situação grave, a fiscalização da Coordenadoria de Obras encaminha advertências ou notificações de multa à construtora, conforme o caso. O professor André ressalta que estas sanções sempre são acompanhadas de prazos para permitir o contraditório da empresa. Caso a resposta não seja satisfatória, o pedido de multa é encaminhado a Pró-reitoria de Administração (PROAD), que faz a aplicação.
Em casos mais sérios, a Universidade pode romper o contrato com a construtora. Nessa situação, há duas alternativas:
- A universidade convida a empresa que ficou em segundo lugar na licitação para continuar a construção do ponto onde parou, pelo mesmo orçamento, e assumindo a responsabilidade pela obra. O professor André Lübeck conta que essa opção já foi tentada na UNIPAMPA, porém sempre sem obter sucesso. Em geral, as construtoras não aceitam o valor pactuado com a vencedora e evitam continuar uma obra iniciada por outra empresa.
- Sem uma empresa que continue o trabalho, é preciso licitar novamente o mesmo projeto, o que é permitido por lei se isso ocorrer dentro do mesmo exercício orçamentário, uma saída relativamente mais rápida. Caso não haja tempo hábil e o exercício orçamentário se encerrar, é preciso aguardar a abertura do novo exercício orçamentário e preparar novo edital licitatório, o que pode atrasar ainda mais a entrega da obra.
Outro ponto importante: a partir da assinatura da ordem de serviço até a entrega oficial da obra, o terreno onde se está construindo é, para fins legais, de posse da empresa construtora. Tudo o que ocorrer ali, incluindo acidentes de trabalho, é de responsabilidade da construtora, apesar da construção ser feita dentro do terreno do campus. A Universidade só toma posse do prédio depois do recebimento da obra.
Recebimento e garantias da obra
A entrega do prédio construído ou reformado não encerra a responsabilidade da empresa para com a universidade. O pró-reitor adjunto da PROPLAN explica que a partir do ato de entrega do serviço a Universidade passa a usar o prazo de 90 dias para verificação de vícios na execução do projeto. Em caso de algum problema ser verificado, a empresa é chamada a resolvê-lo.
No entanto, o prazo de 90 dias não encerra a responsabilidade a empresa sobre o prédio. A garantia prevista no Código de Defesa do Consumidor para uma edificação é de cinco anos. Porém, a responsabilidade da construtora para com a edificação está ligada ao projeto e à construção. Se a Universidade deixar de manter a estrutura ou usá-la de modo inadequado, é a instituição que detém a responsabilidade de corrigir o problema.
– Por exemplo, se houverem infiltrações no telhado porque as telhas se desprenderam, é de responsabilidade da empresa o conserto. Caso a infiltração se deva ao entupimento das calhas por folhas ou outros detritos, a responsabilidade é da universidade, já que esta fez mau uso – afirma o professor André Lübeck.
Contatos e mais informações
A comunidade universitária pode se informar a respeito das obras em andamento via site da Coordenadoria de Obras da PROPLAN.
Caso você tenha interesse em mais informações sobre o tema, envie um e-mail para informativounipampa@gmail.com indicando suas questões – elas vão ajudar a sanar mais dúvidas nas futuras notícias sobre Obras.