A Comissão Pró-Consulta Geral trabalha no edital que definirá os termos da Consulta à Comunidade Universitária para os cargos de reitor(a) e vice-reitor(a) da Universidade Federal do Pampa no período 2016-2019. A CPC-G reúne um representante de cada uma das 11 Comissões Pró-Consulta Locais (CPC-L): uma de campi e uma da Reitoria.
O grupo realizou sua primeira reunião em Bagé em 12 de maio e definiu o professor César Antônio Mantovani como seu presidente. O professor relata que, no encontro de trabalho, além do debate em torno do processo de consulta a ser conduzido pela CPC-G com apoio das comissões locais, foi elaborada uma minuta de edital para o regramento do processo. César explica que a discussão dos termos deste edital vem sendo realizada junto às CPC-L, mediadas pelos representantes das unidades. A comissão geral recebe até esta sexta-feira, 22, as sugestões oriundas das discussões locais.
Está prevista para 29 de maio a divulgação do Edital que regerá o processo de consulta à comunidade acadêmica para escolha de candidatos aos cargos de reitor(a) e vice-reitor(a) da Unipampa. “É possível antecipar, ainda que de maneira provisória, que a consulta à comunidade acadêmica deverá ocorrer no dia 3 de setembro de 2015”, divulga o presidente da Comissão.
Participam da CPC-G:
- Alegrete: Sidinei Ghissoni
- Bagé: César Antônio Mantovani (Presidente)
- Caçapava do Sul: Vinícius de Abreu Oliveira
- Dom Pedrito: Maria Elaine Leon
- Itaqui: Márcia Petinga Irala
- Jaguarão: Ana Cristina da Silva Rodrigues
- Santana do Livramento: Gustavo Segabinazzi Saldanha
- São Borja: Edson Romário Monteiro Paniagua
- São Gabriel: Valdir Marcos Stefenon
- Uruguaiana: Daniel Ventura Dias
- Reitoria: Isaphi Marlene Jardim Alvarez
Atribuições da CPC-G
À Comissão Pró Consulta Geral cabe a incumbência de conduzir o processo de escolha, com o apoio das Comissões Locais e promover todas as ações necessárias ao andamento do pleito. Entre esas, receber, homologar e divulgar as inscrições das chapas concorrentes, definir pontos de votação, homologar listas de votantes, acompanhar o processo de consulta como um todo, promover debates entre os candidatos concorrentes, julgar eventuais recursos, organizar os espaços de votação e apuração dos votos, divulgar os resultados da consulta e encaminhá-los ao Conselho Universitário. Cabe ao Consuni deliberar e definir a composição da lista tríplice, que é posteriormente enviada ao Ministério da Educação.