Legislação | Projeto de Extensão Observa Pampa

Legislação

CONSTITUIÇÃO FEDERAL 

 

PROMOÇÃO DE DIREITOS LGBT

Brasil Sem Homofobia – Programa de Combate à Violência e Discriminação contra GLBT e de Promoção da Cidadania Homossexual.

DECRETO Nº 8.727/2016 – Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Resolução nº 1 de 19 de janeiro de 2018 – define o uso do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares.

 

GÊNERO

Lei Maria da Penha:
 Lei 11.340/2006 – – Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

FEMINICÍDIO: Lei 13.104  – Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.

 

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Lei da Inclusão: Lei nº 13.146/2015 – Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Lei nº 10.098/94 – Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.


Lei nº 10.436/02
 – Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras e dá outras providências.

 

ÉTNICO RACIAL

Lei Caó: Lei nº 7.716/89 – São definidos os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. A Constituição já era explícita ao repudiar o racismo como uma prática social, considerando-o crime imprescritível e inafiançável. Além de criminalizar as condutas anteriormente consideradas como contravenção, a Lei Caó criou novos tipos penais e estabeleceu penas mais severas.

Injúria Racial: Lei nº 9.459/97 – A Lei n° 9.459/1997 ampliou a abrangência da Lei Caó, ao incluir, no artigo 1°, a punição pelos crimes resultantes de discriminação e preconceito de etnia, religião e procedência nacional. Também incluiu um tipo qualificado de injúria no Código Penal, o crime de injúria racial.

Estatuto da Igualdade Racial – Lei n° 12.288/2010 – Este dispositivo legal foi instituído com o principal objetivo de garantir à população negra a efetiva igualdade de oportunidades na sociedade brasileira, a defesa dos seus direitos individuais e coletivos, além do combate à discriminação e as demais formas de intolerância.

LEI No 10.678, DE 23 DE MAIO DE 2003 – Cria a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da Republica, e dá outras providências.

 

POPULAÇÃO INDÍGENA 

 Lei Arouca: Lei nº 9.836/99 –  Acrescenta dispositivo à Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, que “dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”, instituindo o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.

Estatuto do Índio – Lei nº 6.001, de 19.12.1973: Regula a situação jurídica dos índios ou silvícolas e das comunidades indígenas, com o propósito de preservar a sua cultura e integrá-los, progressiva e harmoniosamente, à comunhão nacional.

 

PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA 

Decreto nº 7.053 /2009 – Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, e dá outras providências.

 

CONSELHOS ESTADUAIS

Conselho Estadual de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra (CODENE)

Objetivos: 1- Desenvolver ações próprias ou em conjunto com segmentos da sociedade civil e instâncias do Governo do Estado, através de programas, projetos e intervenções diversas na qualificação e resgate da cidadania da população negra. 2- Formular políticas públicos de atendimento e proteção dos direitos da comunidade negra. 3- Apoiar e incentivar as iniciativas de ações afirmativas, avaliando a oportunidade e viabilidade destas e fiscalizando suas execuções. 4- Propor, estimular e apoiar as entidades governamentais e não-governamentais, na formação e/ou capacitação de equipes interdisciplinares para a realização de atividades direcionadas à comunidade negra.

Conselho Estadual dos Povos Indígenas (CEPI)

O Conselho Estadual do Povo indígena (Cepi) foi criado através do Decreto nº 35.007 de 1993, reestruturado pelo decreto nº 39.660 de 1999. Posteriormente sancionado através da lei nº 12.004, de 2003. É uma organização de caráter deliberativo, normativo, consultivo e fiscalizador das ações e políticas relacionadas aos povos indígenas do estado do Rio Grande do Sul. Cabe ao CEPI definir, orientar e propor diretrizes para a política indigenista estadual, com o objetivo de incentivar a continuidade cultural das comunidades indígenas, garantindo-lhes o direito constitucionalmente assegurado.

Conselho Estadual de Promoção dos Direitos LGBT 

Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM/RS

A partir do final da década de 70, após a reforma partidária, a presença das mulheres nos espaços governamentais começou a ser mais efetiva e esta classe iniciou a reivindicar mudanças referentes às suas pautas específicas. Nesse contexto, o CEDM foi criado na data de 25 de abril de 1986, porém apenas em 2012 o governador Tarso Genro sancionou a Lei n° 13947 que regulamenta o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do RS. O Conselho é um órgão público de caráter autônomo, deliberativo, normativo e fiscalizador, que prioriza a validação dos direitos da mulher e tem como tarefa a interlocução entre sociedade civil e Estado, no que diz respeito aos direitos das mulheres. Dessa forma se compõe o desafio do Conselho: propondo políticas, reivindicando direitos, ocupando espaços, fiscalizando ações e representando a força da mulher.

 

SECRETÁRIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DO RIO GRANDE DO SUL

Legislações Municipais

Alegrete

Lei 5.323/2014: Concede Isenção nas Tarifas do Transporte Coletivo Urbano no Município de Alegrete às Pessoas com Deficiência ou aqueles que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e múltipla