Desde o dia 28 de fevereiro, o Comitê Local de Acompanhamento de Avaliação dos Grupos PET (CLAA-PET), tem nova constituição designada pela PORTARIA Nº 386, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.
De acordo com a PORTARIA Nº 343, DE 24 DE ABRIL DE 2013, Art. 11., os Comitês Locais de Acompanhamento e Avaliação do PET serão instituídos pelas IES e serão compostos por tutores e integrantes discentes do PET e por membros indicados pela administração da IES, incluindo o interlocutor.
§1º A representação da administração da IES poderá incluir representantes de Pró-Reitorias, coordenadores de curso, chefes de departamentos ou órgãos equivalentes, não podendo a representação da administração da IES ser inferior a soma dos tutores e integrantes discentes do PET.
Na UNIPAMPA, o CLAA-PET é composto:
I. o Interlocutor do PET;
II. o Pró-Reitor de Graduação ou seu representante;
III. o Pró-Reitor de Extensão e/ou Pesquisa ou seu representante;
IV. 03 (três) representantes dos tutores do PET;
V. 01 (um) representante discente dos petianos