Mês dedicado à campanha de doação de sangue

Doar sangue é um ato de solidariedade que pode salvar até 4 vidas a cada doação. Qualquer pessoa com boa saúde, entre 16 e 69 anos (com peso mínimo de 50 kg), pode ser um doador. Para menores de 18 anos, é necessária autorização dos responsáveis. No dia da doação, é fundamental levar um documento oficial com foto, como RG ou CNH. Não é necessário estar em jejum; pelo contrário, deve-se evitar alimentos gordurosos nas três horas anteriores à doação e manter-se bem hidratado.

A doação de sangue é um procedimento seguro. Todo o processo é realizado com material descartável e esterelizado, eliminando qualquer risco de contaminação e a importância da doação de sangue é enorme. O sangue é essencial para tratamentos e intervenções médicas, como transfusões em cirurgias, tratamentos de doenças crônicas, acidentes e para pacientes com câncer. Em reconhecimento a essa necessidade, o mês de junho é dedicado à conscientização sobre a doação de sangue. A campanha Junho Vermelho visa sensibilizar a população sobre a importância de manter os estoques de sangue nos hemocentros, especialmente em períodos críticos como o inverno, quando as doações costumam diminuir.

Contribuir com a doação de sangue é um gesto simples, mas que pode fazer uma grande diferença na vida de muitas pessoas. Seja um doador e ajude a salvar vidas!

Publicado por @petpisc

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Nova composição do CLAA-PET

Desde o dia 28 de fevereiro, o Comitê Local de Acompanhamento de Avaliação dos Grupos PET (CLAA-PET), tem nova constituição designada pela PORTARIA Nº 386, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.

De acordo com a PORTARIA Nº 343, DE 24 DE ABRIL DE 2013, Art. 11., os Comitês Locais de Acompanhamento e Avaliação do PET serão instituídos pelas IES e serão compostos por tutores e integrantes discentes do PET e por membros indicados pela administração da IES, incluindo o interlocutor.
§1º A representação da administração da IES poderá incluir representantes de Pró-Reitorias, coordenadores de curso, chefes de departamentos ou órgãos equivalentes, não podendo a representação da administração da IES ser inferior a soma dos tutores e integrantes discentes do PET.

Na UNIPAMPA, o CLAA-PET é composto:

I. o Interlocutor do PET;
II. o Pró-Reitor de Graduação ou seu representante;
III. o Pró-Reitor de Extensão e/ou Pesquisa ou seu representante;
IV. 03 (três) representantes dos tutores do PET;
V. 01 (um) representante discente dos petianos