O Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação do PET é constituído por tutores e discentes do PET e por membros indicados pela administração da instituição, incluindo o interlocutor. A representação da administração da instituição deverá incluir representantes das Pró-Reitorias de Graduação, Pesquisa e/ou Extensão e Cultura, com representação igualitária entre representantes da administração e do PET.
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- portaria Nº 1111, DE 25 DE julho DE 2025 (portaria Nº 83, DE 12 DE janeiro DE 2026 retificação portaria 1111/2025)
- portaria Nº 1059, DE 17 DE julho DE 2025
- portaria Nº 427, DE 12 DE março DE 2024
- portaria Nº 386, DE 28 DE fevereiro DE 2023
- Portaria nº 1434 de 8 de julho de 2020
- Portaria nº 1872 de 07 de outubro de 2019
- Portaria nº 484 de 14 de março de 2019 e Portaria nº 487 de 14 de março de 2019
- Portaria nº 269 de 16 de março de 2018
- Portaria nº 383 de 23 de fevereiro de 2016
- Portaria nº 740 de 09 de junho de 2015
- Portaria nº 1158 de 04 de setembro de 2014
- Portaria nº 513 de 09 de maio de 2013
- Portaria nº 345 de 27 de abril de 2012
Email de contato: claa-pet@unipampa.edu.br