COMUNICADO

A COREMU, diante o Procedimento Preparatório nº 1.29.011.000148/2016 deferido pelo Ministério Público Federal e recebido pela Unipampa, reafirma a exigência da condição de dedicação exclusiva dos bolsistas dos Programas de Residência em Saúde e em Área da Saúde, conforme disposto pela lei 11.129 de 30 de junho de 2005, artigo 13º parágrafo 2º e demais. 

Destacando ainda, conforme reunião da COREMU do dia 17 de outubro de 2016 (ATA 09) e reuniões subsequentes dos Programas de Residência em Saúde e em Área da Saúde, que todos os residentes, tutores, orientadores, docentes e preceptores destes programas estão cientes das sanções penais aplicáveis ao não cumprimento desta determinação

A COREMU coloca-se a disposição dos membros dos programas para demais esclarecimentos.