O Plano Nacional de Educação 2014-2024 (Lei 13.005/2014) define, dentre suas estratégias, a integralização de, no mínimo, dez por cento do total de créditos curriculares exigidos nos cursos de graduação, através de programas e projetos de Extensão em áreas de pertinência social. A curricularização da Extensão proposta pela política pública desafia as instituições de ensino superior brasileiras a repensarem suas concepções e práticas extensionistas, historicamente assistencialistas e ou mercantilistas e, excepcionalmente alinhadas às demandas da sociedade e à dinâmica curricular. (IMPERATORE, Simone e PEDDE, Valdir)
Os presentes documentos apresentam a implementação e a sistematização da extensão em programas e projetos integrados aos projetos pedagógicos dos cursos de graduação.
Página RENEX – Rede Nacional de Extensão
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