Registro de pesquisador visitante

Pesquisador Visitante (Colaborador Voluntário)

Orientações e procedimentos

A Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, disciplina a realização de serviço voluntário em instituições públicas no país.
Uma das atividades voluntárias é a de pesquisador visitante, o qual se caracteriza por um pesquisador que possua afinidade em matéria de pesquisa com algum outro pesquisador da universidade, porém não possui vínculo empregatício com a instituição, realizando suas atividades em caráter voluntário.
Esta relação com pesquisador visitante é benéfica para a universidade quando há vantagens em termos de produção científica. É comum existirem relações não formais entre pesquisadores de diferentes níveis devido à dinâmica da atividade de pesquisa e colaboração entre grupos de diferentes instituições ou egressos.
Ao mesmo tempo, a participação de um colaborador voluntário em uma atividade de pesquisa exige que ele tenha acesso à infraestrutura básica necessária para a realização de suas atividades. Isto inclui acesso aos laboratórios, equipamentos, biblioteca, etc. Além disso, também é desejável que o pesquisador visitante tenha acesso aos demais serviços oferecidos pela universidade, como restaurante universitário, acesso à Internet, etc.
Caracteriza-se como pesquisador visitante um aluno egresso da própria instituição que ainda colabora em pesquisa, um aluno ou pesquisador de outra instituição em visita à universidade por um determinado período, um convidado que possui afinidade com algum projeto de pesquisa, um aluno de pós-doutorado ou qualquer outro tipo de pessoa que colabore em pesquisa de alguma forma.
Cabe ressaltar que o pesquisador visitante precisa estar vinculado a um projeto de pesquisa coordenado por um docente da UNIPAMPA, o qual será seu tutor, e NÃO PODERÁ MINISTRAR AULAS.
Para regulamentar a presença de pesquisadores visitantes dentro da UNIPAMPA, a Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação instituiu um procedimento padrão de registro deste tipo de colaboração, conforme especificado abaixo:

No SEI, iniciar processo: PROPPI- Pesquisador Visitante.

  1. Em especificação, preencher o nome do pesquisador voluntário;
  2. Em interessados, preencher o nome do docente que está indicando o pesquisador voluntário e a CPPG;
  3. Em nível de acesso, selecionar restrito. Hipótese legal: Informação Pessoal;
  4. Salvar;
  5. Clicar no número do processo e selecionar o ícone “incluir documento”;
  6. Preencher e anexar os seguintes documentos:
    1. Ficha cadastral, conforme modelo da PROGEPE, assinado pelo próprio pesquisador*;
    2. Termo de adesão, conforme modelo da PROPPI**;
    3. Plano de atividades com cronograma;
    4. Nota técnica;
    5. Comprovante de contratação do seguro contra acidentes pessoais***.

Observações importantes ao preencher os formulários solicitados:

*Ficha cadastral:  onde pede assinatura do servidor, o documento deve ser assinado pelo pesquisador, já que se refere a informações prestadas pelo mesmo.

**Termo de adesão:  colher assinatura de duas testemunhas, que podem ser membros do grupo de pesquisa, por exemplo, e a assinatura do Diretor do Campus.

***Comprovante de contratação do seguro contra acidentes pessoais:  deve cotemplar o período das atividades do pesquisador expresso no Termo de Adesão. Não se aplica em casos de alunos bolsistas de pós-doutorado.

Clicar no número do processo e selecionar o ícone “Enviar processo”, selecionar a unidade DIV-PESQ no SEI e enviar.

Encerramento do vínculo de Pesquisador Visitante

Após o encerramento das atividades do Pesquisador Visitante, é necessário que haja a solicitação de encerramento do vínculo. Para tanto, adicione um Despacho no processo em que deu origem à solicitação de cadastro, informando que se deseja efetuar o encerramento do vínculo como Pesquisador Visitante. Deve-se assinar o Despacho e encaminhá-lo à unidade DRMF no SEI.

Subsídio parcial ao Restaurante Universitário

A UNIPAMPA poderá conceder subsídio parcial ao pesquisador visitante durante o seu período de atividades na instituição para alimentação no Restaurante Universitário. Este subsídio se dá na forma de desconto no valor da refeição.
Para candidatar-se ao recebimento do subsídio, o pesquisador visitante deve atender à condição de não possuir vínculo empregatício remunerado com nenhuma instituição ou outro tipo de remuneração fixa (com exceção de eventual bolsa ou auxílio concedido por agência de fomento nacional ou estrangeira).
O procedimento para a solicitação e concessão do auxílio está descrito abaixo:

  1. Pesquisador visitante preenche o Formulário de Solicitação de Subsídio Parcial ao Restaurante Universitário.
  2. Cabe ao coordenador do projeto de pesquisa a concordância da solicitação.
  3. A PROPPI avalia a solicitação e, caso defira o pedido, encaminha à PRAEC para providências de inserção do pesquisador visitante na lista de contemplados com o subsídio.

O subsídio ao pesquisador visitante está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária da UNIPAMPA e pode ser interrompido a qualquer momento por qualquer motivo definido pela universidade, sem aviso prévio.
Em nenhuma hipótese será repassado auxílio financeiro diretamente ao pesquisador visitante pela UNIPAMPA para auxílio alimentação.