Pregão de Aquisição Imediata

O Pregão de Aquisição Imediata é subordinado ao Manual-de-Compras-Públicas-UNIPAMPA. O procedimento de aquisição, regulamentado por esta modalidade, trata-se de processo licitatório e é executado pela DL/CMP/PROAD.

No entanto, a instrução do processo, via Pregão de Aquisição Imediata, é de responsabilidade dos Setores de Compras dos campi.

Todas as informações a respeito do procedimento de aquisição por meio do Pregão de Aquisição Imediata podem ser acessadas no seguinte endereço:

http://sites.unipampa.edu.br/cmp/1051-2/

EDITAL DE APOIO A GRUPOS DE PESQUISA – 02/2015

12 Do pregão de aquisição imediata

12.1 Para a aquisição de equipamentos considerados de utilização comum, isto é, que não sejam destinados exclusivamente para uso em pesquisa científica e tecnológica, onde a dispensa de licitação não é permitida, o processo de compra será submetido ao procedimento regular de licitação.

12.2 A compra, via processo licitatório, dos materiais aprovados pela comissão de avaliação, será efetuada pelo respectivo Setor de Compras dos campi.

Parágrafo único: A Propesq encaminhará memorando às equipes diretivas e aos solicitantes de todos os campi, no qual constarão as seguintes informações/documentos:

I- Os materiais aprovados pela comissão de avaliação;

II- A identificação do solicitante do material a ser adquirido;

III- Os valores aprovados destinados para compra de cada material;

IV- A dotação orçamentária.

12.3 Compete ao contemplado:

I- Acompanhar o processo de aquisição, ficando responsabilizado integralmente pelas informações fornecidas;

II- Contribuir com o bom andamento do processo, solucionando pendências, prestando esclarecimentos, bem como realizando retificações necessárias.

12.4 Toda a documentação, nos casos de aquisição de materiais via Pregão de aquisição imediata, deverá ser encaminhada à Proad, pelos setores de compra dos campi, impreterivelmente, até o dia 22 de junho de 2015.

1.º Não serão adquiridos os materiais que não tiverem a documentação encaminhada até o dia 22 de junho de 2015.

2.º Esgotado o prazo do parágrafo anterior, a solicitação não será atendida e os recursos serão realocados pela Propesq para utilização em outras demandas relativas à pesquisa.

12.5 Nos casos de documentação entregue até o dia 22 de junho de 2015, havendo necessidade de esclarecimentos, retificações, encaminhamentos, requisitados pelos Setores de Compra dos campi, serão aqueles enviados para o e-mail do coordenador da proposta.

1.º A data limite para solucionar quaisquer pendências acima elencadas será 13 de julho 2015.

2.º Esgotado o prazo do parágrafo anterior, a solicitação não será atendida e os recursos serão realocados pela Propesq para utilização em outras demandas relativas à pesquisa.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Após 02 (dois) anos do recebimento do material solicitado, o pesquisador responsável deve elaborar e encaminhar para a PROPPI/CGPP Relatório Final de Prestação de Contas, em via original e devidamente assinado.

Você pode encontrar um modelo de Relatório Final de Prestação de Contas neste link:

Modelo de Relatório de Prestação de Contas – PROPPI_CGPP