Recredenciamento Institucional

O Recredenciamento Institucional é a renovação do ato administrativo de credenciamento da instituição. O processo de transcorre dentro de um fluxo processual composto por diversas etapas, dentre as quais a avaliação in loco por parte do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

Para o recredenciamento institucional, o  Instrumento de Avaliação  é  instrumento que contempla as 10 dimensões determinadas pelo art. 3º da Lei do SInAeS:

1  –  Missão e o plano de desenvolvimento institucional (PDI);

2  –  Política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação e a extensão;

3  – Responsabilidade social da instituição;

4  – Comunicação com a sociedade;

5  – Políticas de pessoal;

6  – Organização e gestão da instituição;

7  – Infraestrutura física;

8  – Planejamento e a avaliação;

9  – Políticas de atendimento aos estudantes;

10 – Sustentabilidade financeira.

As dez dimensões são agrupadas por afinidade em cinco eixos, com indicadores que apresentam elementos de avaliação e os respectivos critérios para sua análise e verificação:

Eixo 1- Planejamento e Avaliação Institucional

Eixo 2- Desenvolvimento institucional

Eixo 3- Políticas acadêmicas

Eixo 4- Políticas de gestão

Eixo 5- Infraestrutura

A comissão de  avaliadores gera um relatório  em que constam aferidas as informações apresentadas pela Universidade, relacionadas à realidade encontrada durante a visita. É gerado, assim, o Conceito Institucional – CI, graduado em cinco níveis, cujos valores iguais ou superiores a três indicam qualidade satisfatória.