Licenças e Afastamentos | Secretaria Acadêmica – Campus Uruguaiana

Licenças e Afastamentos

As licenças e afastamentos no âmbito da graduação são reguladas pela Resolução Nº 249, de 05 de agosto de 2019 (graduação) e pela Resolução CONSUNI/UNIPAMPA Nº 295, de 30 de novembro de 2020 (pós-graduação). As solicitações de afastamento das atividades acadêmicas ou envio de atestados médicos ou licenças de saúde devem ser encaminhadas através do FORMULÁRIO DE JUSTIFICATIVA DE FALTAS (graduação). Para realizar o envio, é necessário estar logado com o seu e-mail institucional, preencher os dados solicitados e anexar os documentos comprobatórios.

 

CONFIRA ABAIXO AS MODALIDADES  E PRAZOS PARA SOLICITAÇÃO:

GRADUAÇÃO

Licença Acadêmica: Encaminhar o documento comprobatório da atividade através do formulário acima citado, em até 15 (quinze) dias antes da data de início.

Licença Por Força Maior: Comunicar a Secretaria Acadêmica através do e-mail (sec.acad.uruguaiana@unipampa.edu.br) e, ao término da licença, encaminhar o documento comprobatório através do formulário acima citado.

Licença Maternidade/Paternidade: Encaminhar o documento comprobatório através do formulário acima citado, em até 15 (quinze) dias após o início do período da licença.

Licença Adotante: Encaminhar o documento comprobatório através do formulário acima citado, em até 15 (quinze) dias após o início do período da licença.

Licença para Tratamento de Saúde: Encaminhar o documento comprobatório através do formulário acima citado, em até 5 (cinco) dias corridos a partir da data indicada no atestado.

Motivo de guarda religiosa: Encaminhar o documento comprobatório (declaração que o estudante é membro da religião e que deve guardar determinados dias) através do formulário acima citado, até o 5° (quinto) dia letivo do semestre.

Exercícios domiciliares: Encaminhar o documento comprobatório através do formulário acima citado, em até 15 (quinze) dias após o início pretendido, mas sempre dentro do período da licença.

Outras Licenças (falecimento, doenças de parentes ou casamento): Encaminhar o documento comprobatório (atestado de óbito, certidão de casamento…) através do formulário acima citado, em até 5 (cinco) dias após o início pretendido da licença.

PÓS-GRADUAÇÃO

Licença Paternidade: deverá ser requerida à Coordenação do Curso de Pós-graduação, com duração de até 20 (vinte) dias consecutivos a contar da data de nascimento do filho, mediante a apresentação da certidão de nascimento em até 10 dias do início da licença.

Licença Maternidade: poderá ser requerida à Coordenação do Curso, a partir do 8°(oitavo) mês de gestação, ou após o nascimento, pelo período de até 120 (cento e vinte) dias, mediante a apresentação de atestado/laudo médico e da certidão de nascimento em até 10 (dez) dias do início da licença.

Licença Adotante: deverá ser requerida à Coordenação do Curso pelo discente que adotar ou obtiver guarda judicial de criança e aplicam-se as mesmas regras desta Resolução definidas para as licenças maternidade e paternidade, conforme o caso.

Licença Para Tratamento de Saúde: será concedida mediante entrega de atestado ou laudo médico à Secretaria de Pós-graduação, em até 10 (dez) dias do início da licença, ressalvados os casos de comprovada impossibilidade para tal procedimento.

Licença Por Falecimento de Familiar: A licença por falecimento de familiar, que compreende o falecimento de cônjuge, companheira ou companheiro, pais, madrasta ou padrasto, irmão, filho, enteado e pessoa sob sua guarda ou curatela, pode ser requerida pelo discente à Coordenação do Programa por um período não superior a 8 (oito) dias consecutivos, mediante apresentação de comprovante em até cinco dias úteis contados do início da licença.

Licença Em Razão de Casamento: A licença em razão de casamento pode ser requerida pelo discente à Coordenação do Programa por um período não superior a 8 (oito) dias consecutivos, mediante apresentação de comprovante em até cinco dias úteis contados do início da licença.

Licença Por Motivo De Força Maior: decorre em função da ocorrência de fenômenos naturais e humanos com consequências que impedem o acesso do discente à UNIPAMPA. Para concessão desta licença, o discente deve comunicar o fato que o impede de acessar a UNIPAMPA em até 72 (setenta e duas) horas, por meio eletrônico à Secretaria de Pós-graduação ou à Coordenação do Curso. Os documentos comprobatórios originais devem ser apresentados em até 72 (setenta e duas) horas depois de encerrado o fato gerador da licença.