O Regime Especial permite a matrícula em componentes curriculares isolados para complementação ou atualização de conhecimentos, sem gerar vínculo com cursos de graduação.
Quem pode se matricular:
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Portadores de diploma de curso superior
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Estudantes de outras instituições de ensino superior
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Pessoas com ensino médio completo e mais de 60 anos, com parecer favorável da Coordenação Acadêmica e existência de vagas
Normas principais:
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A matrícula é feita semestralmente, conforme o Calendário Acadêmico.
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O estudante pode cursar até 8 componentes curriculares no total, com limite de 2 por semestre, por no máximo 4 semestres letivos.
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A matrícula só é realizada após os alunos regulares e conforme disponibilidade de vagas.
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Reprovação ou abandono contam no limite máximo de tempo.
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Não é permitido trancamento parcial ou total da matrícula.
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Ao final de cada semestre, pode ser emitido atestado de aproveitamento para cada disciplina cursada.
Para mais informacões acesse a RESOLUÇÃO Nº 29, DE 28 DE ABRIL DE 2011.
Baixe e preencha o formulário de REQUERIMENTO DE MATRÍCULA EM REGIME ESPECIAL. (Período de requerimento conforme calendário acadêmico vigente.)
