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Regime Especial

O Regime Especial permite a matrícula em componentes curriculares isolados para complementação ou atualização de conhecimentos, sem gerar vínculo com cursos de graduação.

Quem pode se matricular:

  • Portadores de diploma de curso superior

  • Estudantes de outras instituições de ensino superior

  • Pessoas com ensino médio completo e mais de 60 anos, com parecer favorável da Coordenação Acadêmica e existência de vagas

Normas principais:

  • A matrícula é feita semestralmente, conforme o Calendário Acadêmico.

  • O estudante pode cursar até 8 componentes curriculares no total, com limite de 2 por semestre, por no máximo 4 semestres letivos.

  • A matrícula só é realizada após os alunos regulares e conforme disponibilidade de vagas.

  • Reprovação ou abandono contam no limite máximo de tempo.

  • Não é permitido trancamento parcial ou total da matrícula.

  • Ao final de cada semestre, pode ser emitido atestado de aproveitamento para cada disciplina cursada.

Para mais informacões acesse a RESOLUÇÃO Nº 29, DE 28 DE ABRIL DE 2011.

Baixe e preencha o formulário de REQUERIMENTO DE MATRÍCULA EM REGIME ESPECIAL. (Período de requerimento conforme calendário acadêmico vigente.)