O Conselho Gestor é um órgão que atua em caráter consultivo e propositivo nas questões administrativas, normativas, técnicas e financeiras do Sistema de Laboratórios.
A Resolução nº 428/2024 diz que:
“Art. 6º Compõem o CGSL:
I – o Chefe Geral do SisLab;
II – os Chefes Locais de Laboratórios;
Art. 7º Compete ao CGSL:
I – propor políticas de planejamento e gestão do Sistema de Laboratórios;
II – determinar o fluxo para criação, a fusão, o desdobramento, a expansão, as melhorias ou a extinção de Laboratórios;
III – criar e extinguir Comissões Técnicas;
IV – propor aos órgãos competentes cursos de aperfeiçoamento e capacitação aos servidores que atuam nos Laboratórios;
V – sugerir prioridades para utilização dos recursos financeiros específicos destinados aos laboratórios;
VI – avaliar o Relatório Anual de Gestão da Chefia Geral do SisLab;
VII – emitir parecer sobre questões pertinentes ao Sistema de Laboratórios;
VIII – encaminhar para as instâncias competentes as deliberações do Conselho Gestor do Sistema de Laboratórios;
IX – indicar alterações desta Resolução e submetê-las ao Conselho Universitário;
X – resolver casos omissos deste Regimento.”
Atualizado em 25/11/2024
