BASE DE CONHECIMENTO
LICENÇA À GESTANTE (NATIMORTO)
DEFINIÇÃO
Licença concedida à servidora para fins de recuperação do pós-parto, no caso de feto nascido sem vida.
SETOR RESPONSÁVEL
Setor de Normas e Políticas de Pessoal – SNPP (PROGEPE).
INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES NECESSÁRIAS
- Considera-se aborto a expulsão de concepto, vivo ou morto, com menos de 500 (quinhentas) gramas ou antes da vigésima semana de gestação.
- Considera-se natimorto o feto que nasce pesando mais de 500 (quinhentas) gramas e que não tem evidência de vida depois de nascer.
- Nos casos de natimorto, a servidora fará jus a 30 (trinta) dias de repouso remunerado. Após este período, será submetida à perícia médica e, se julgada apta, reassumirá o exercício de seu cargo, função ou emprego.
- Passados os 30 (trinta) dias, a servidora não estando em condições de reassumir o cargo, deverá abrir o processo no SEI de “Licença para Tratamento de Saúde”.
- Para fins de concessão de Licença Gestante (Natimorto), a servidora deverá apresentar a Certidão de Natimorto.
- No período da licença, a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada.
- Todas as concessões e as licenças requerem notificação por meio de mensagem eletrônica à chefia, não exigindo anexo ao processo SEI, conforme Ofício Circular nº 3/2023/PROGEPE/UNIPAMPA.
- Os processos devem ser enviados por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para a caixa “Concessões”.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Formulário “PROGEPE – Licença Gestante (Natimorto)” preenchido e assinado eletronicamente
- Certidão de Natimorto anexada ao processo
PROCEDIMENTO
1. Clicar em Iniciar Processo e escolher o Tipo de Processo: “PROGEPE – Licença Gestante (Natimorto)”. Preencher os campos:
– Especificação: exemplo “Licença Gestante (natimorto) – nome da servidora – Siape”
– Interessados: PROGEPE e a própria servidora
– Nível de Acesso: restrito
– Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art. 31 da Lei Nº 12.527/2011)
– Salvar
2. No processo criado, incluir um novo documento, escolhendo Incluir Documento
e escolher o Tipo de Documento: “PROGEPE – Licença Gestante (Natimorto) – (Formulário)”. Preencher o formulário e depois de concluído Confirmar Dados/Salvar. Para assinar: clicar em
(assinar documento), utilizar a senha de acesso ao GURI e clicar em assinar.
3. Para incluir a Certidão de Natimorto, clicar no número do processo, na opção Incluir Documento
, escolhendo Tipo de Documento: “Externo”. Preencher os campos abaixo e os demais campos deixar em branco:
– Tipo de Documento: Certidão de Natimorto
– Data do documento
– Formato
– Tipo de Conferência
– Interessados: PROGEPE e a própria servidora
– Nível de Acesso: restrito
– Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art. 31 da Lei Nº 12.527/2011)
– Anexar arquivo: Certidão de Natimorto
– Confirmar dados
4. Clicar no número do processo, clicar em Enviar Processo
e preencher os campos abaixo:
– Unidade: escolher CONCESSÕES
– Enviar
FUNDAMENTO LEGAL
- Art. 207 da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
- Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal
- Ofício Circular nº 3/2023/PROGEPE/UNIPAMPA
| Etapas | Quem faz? | O que fazer? | Como? |
| 1 | Servidora | Informa a chefia imediata do afastamento. | Via e-mail |
| 2 | Preenche o formulário. | No SEI | |
| 3 | Assina eletronicamente o formulário. | No SEI | |
| 4 | Anexa a Certidão de Natimorto. | No SEI | |
| 5 | Envia o processo para Concessões. | No SEI | |
| 6 | SNPP |
Recebe, analisa a documentação e registra o registro. | No SIGEPE e no SIE |
| 7 | Anexa a homologação da licença no processo. | No SEI | |
| 8 | Comunica o Interface de Gestão de Pessoas e a chefia imediata da homologação da concessão. | Via e-mail | |
| 9 | Encerra o processo. | No SEI |
FLUXO
