Licença à Gestante (Natimorto)

BASE DE CONHECIMENTO

Acesse o SEI

LICENÇA À GESTANTE (NATIMORTO)

DEFINIÇÃO

Licença concedida à servidora para fins de recuperação do pós-parto, no caso de feto nascido sem vida.

SETOR RESPONSÁVEL

Setor de Normas e Políticas de Pessoal – SNPP (PROGEPE).

INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES NECESSÁRIAS

  • Considera-se aborto a expulsão de concepto, vivo ou morto, com menos de 500 (quinhentas) gramas ou antes da vigésima semana de gestação.
  • Considera-se natimorto o feto que nasce pesando mais de 500 (quinhentas) gramas e que não tem evidência de vida depois de nascer.
  • Nos casos de natimorto, a servidora fará jus a 30 (trinta) dias de repouso remunerado. Após este período, será submetida à perícia médica e, se julgada apta, reassumirá o exercício de seu cargo, função ou emprego.
  • Passados os 30 (trinta) dias, a servidora não estando em condições de reassumir o cargo, deverá abrir o processo no SEI de “Licença para Tratamento de Saúde”.
  • Para fins de concessão de Licença Gestante (Natimorto), a servidora deverá apresentar a Certidão de Natimorto.
  • No período da licença, a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada.
  • Todas as concessões e as licenças requerem notificação por meio de mensagem eletrônica à chefia, não exigindo anexo ao processo SEI, conforme Ofício Circular nº 3/2023/PROGEPE/UNIPAMPA.
  • Os processos devem ser enviados por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para a caixa “Concessões”.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Formulário “PROGEPE – Licença Gestante (Natimorto)” preenchido e assinado eletronicamente
  • Certidão de Natimorto anexada ao processo

PROCEDIMENTO

1. Clicar em Iniciar Processo e escolher o Tipo de Processo: “PROGEPE – Licença Gestante (Natimorto)”. Preencher os campos:

Especificação: exemplo “Licença Gestante (natimorto) – nome da servidora – Siape
Interessados: PROGEPE e a própria servidora
Nível de Acesso: restrito
Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art. 31 da Lei Nº 12.527/2011)
Salvar

2. No processo criado, incluir um novo documento, escolhendo Incluir Documento  e escolher o Tipo de Documento: “PROGEPE – Licença Gestante (Natimorto) – (Formulário)”. Preencher o formulário e depois de concluído Confirmar Dados/Salvar. Para assinar: clicar em (assinar documento), utilizar a senha de acesso ao GURI e clicar em assinar.

3. Para incluir a Certidão de Natimorto, clicar no número do processo, na opção Incluir Documento , escolhendo Tipo de Documento: “Externo”. Preencher os campos abaixo e os demais campos deixar em branco:

Tipo de Documento: Certidão de Natimorto
Data do documento
Formato
Tipo de Conferência
Interessados: PROGEPE e a própria servidora
Nível de Acesso: restrito
Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art. 31 da Lei Nº 12.527/2011)
Anexar arquivo: Certidão de Natimorto
Confirmar dados

4. Clicar no número do processo, clicar em Enviar Processo  e preencher os campos abaixo:

Unidade: escolher CONCESSÕES
Enviar

FUNDAMENTO LEGAL

Etapas Quem faz? O que fazer? Como?
1 Servidora Informa a chefia imediata do afastamento. Via e-mail
2 Preenche o formulário. No SEI
3 Assina eletronicamente o formulário. No SEI
4 Anexa a Certidão de Natimorto. No SEI
5 Envia o processo para Concessões. No SEI
6 SNPP

Recebe, analisa a documentação e registra o registro. No SIGEPE e no SIE
7 Anexa a homologação da licença no processo. No SEI
8 Comunica o Interface de Gestão de Pessoas e a chefia imediata da homologação da concessão. Via e-mail
9 Encerra o processo. No SEI

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