BASE DE CONHECIMENTO
LICENÇA À ADOTANTE
DEFINIÇÃO
Licença remunerada concedida ao servidor, independente de gênero, que adotar ou obtiver guarda judicial de criança. A licença terá duração de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogada por mais 60 (sessenta), mediante solicitação do servidor.
SETOR RESPONSÁVEL
Setor de Normas e Políticas de Pessoal – SNPP (PROGEPE)
INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES NECESSÁRIAS
● Ter ocorrido adoção ou obtenção de guarda judicial de criança pelo servidor.
● Deve ser usufruída imediatamente após a adoção, a partir da data do Termo de Adoção ou do Termo de Guarda e Responsabilidade, uma vez que sua finalidade é de permitir a adaptação do(a) adotado(a) ao seu novo ambiente, sendo incompatível, portanto, com o adiamento do gozo.
● Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), entende-se por criança aquela com 12 (doze) anos incompletos.
● A prorrogação será garantida ao servidor público que requeira o benefício até o final do primeiro mês de adoção e terá duração de 60 (sessenta) dias. Para isso, deve ser aberto o processo “Licença à Gestante/Adotante Prorrogação”, no SEI. Aquele que não fizer o pedido da prorrogação no prazo previsto não terá direito à prorrogação da licença.
1. Nos casos de adoção por casal homoafetivo, em que ambos sejam servidores públicos federais:
a) A licença à adotante será concedida somente a um dos adotantes, sendo concedida ao outro a Licença Paternidade, nos termos do Art. 208 da Lei nº 8.112/90 por analogia obrigatória aos casais heterossexuais; e
b) Necessidade do adotante que requerer a licença à adotante firme declaração, constante no formulário “PROGEPE: Licença Adotante”, de que companheiro(a) não solicitou o mesmo benefício, com vistas a evitar concessões em duplicidade.
2. No caso de adoção realizada por casais heterossexuais, em que ambos sejam servidores públicos federais, a Licença à Adotante será concedida preferencialmente à servidora, já que na hipótese de concessão ao homem, à mulher não poderá ser concedida a licença paternidade. Nesta mesma hipótese, se a licença à adotante for pleiteada pelo homem, deverá ser firmada a declaração a que se refere o item anterior.
● Todas as concessões e as licenças requerem notificação por meio de mensagem eletrônica à chefia, não exigindo anexo ao processo SEI, conforme Ofício Circular nº 3/2023/PROGEPE/UNIPAMPA.
● Os processos devem ser enviados por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para a unidade “Concessões”.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Formulário “PROGEPE Licença Adotante” preenchido e assinado eletronicamente
- Termo de Guarda anexado ao processo ou Certidão de Nascimento que conste o nome dos pais anexado ao processo
PROCEDIMENTO
1. Clicar em Iniciar Processo e escolher o Tipo de Processo: “PROGEPE – Licença Adotante“. Preencher os campos:
- Especificação: exemplo “Licença Adotante – nome do(a) servidor(a) – SIAPE“
- Interessados: PROGEPE e o(a) próprio servidor(a)
- Nível de Acesso: restrito
- Hipótese Legal: Informação Pessoal (Artigo 31 da Lei nº 12.527/2011)
- Salvar
2. No processo criado, incluir um novo documento, clicando em Incluir Documento
e escolher o Tipo de Documento: “PROGEPE – Licença Adotante – (Formulário)”. Preencher o formulário, depois de concluído Confirmar Dados/Salvar. Para assinar: clicar em
(assinar documento), utilizar a senha de acesso ao GURI e clicar em assinar.
3. Para incluir o Termo de Guarda ou a Certidão de Nascimento, clicar no número do processo e na opção Incluir Documento
escolher o Tipo de Documento: “Externo”. Preencher os campos abaixo e os demais campos deixar em branco:
- Tipo de Documento: Termo ou Certidão
- Data do documento
- Formato
- Tipo de Conferência
- Interessados: PROGEPE e o(a) próprio servidor(a)
- Nível de Acesso: Restrito
- Hipótese Legal: Informação Pessoal (Artigo 31 da Lei nº 12.527/2011)
- Anexar arquivo: Termo de Guarda ou Certidão de Nascimento
- Confirmar dados
4. Clicar no número do processo, clicar em Enviar Processo
e preencher os campos abaixo:
- Unidade: escolher CONCESSÕES
- Enviar
FUNDAMENTO LEGAL
- Art. 210 da Lei nº 8112/90
- Parecer nº 003/2016/CGU/AGU, publicado no DOU de 13/12/2016
- Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
- Nota Técnica n° 150/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
- Nota Técnica n° 162/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
- Ofício Circular nº 3/2023/PROGEPE/UNIPAMPA
| Etapas | Quem faz? | O que fazer? | Como? |
|---|---|---|---|
| 1 | Servidor(a) | Informa a chefia imediata do afastamento | Via e-mail |
| 2 | Preenche o formulário | No SEI | |
| 3 | Assina eletronicamente o formulário | No SEI | |
| 4 | Anexa o Termo de Guarda ou a Certidão de Nascimento | No SEI | |
| 5 | Envia o processo para CONCESSÕES | No SEI | |
| 6 | SNPP | Recebe, analisa a documentação e realiza o registro da licença | No SIGEPE e no SIE |
| 7 | Comunica o Interface de Gestão de Pessoas e a chefia imediata da homologação da licença | Via e-mail | |
| 8 | Anexa a homologação da licença ao processo | No SEI | |
| 9 | Encerra o processo | No SEI |
