Licença à Adotante

BASE DE CONHECIMENTO

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LICENÇA À ADOTANTE

DEFINIÇÃO

Licença remunerada concedida ao servidor, independente de gênero, que adotar ou obtiver guarda judicial de criança. A licença terá duração de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogada por mais 60 (sessenta), mediante solicitação do servidor.

SETOR RESPONSÁVEL

Setor de Normas e Políticas de Pessoal – SNPP (PROGEPE)

INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES NECESSÁRIAS

Ter ocorrido adoção ou obtenção de guarda judicial de criança pelo servidor.

●  Deve ser usufruída imediatamente após a adoção, a partir da data do Termo de Adoção ou do Termo de Guarda e Responsabilidade, uma vez que sua finalidade é de permitir a adaptação do(a) adotado(a) ao seu novo ambiente, sendo incompatível, portanto, com o adiamento do gozo.

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), entende-se por criança aquela com 12 (doze) anos incompletos.

A prorrogação será garantida ao servidor público que requeira o benefício até o final do primeiro mês de adoção e terá duração de 60 (sessenta) dias. Para isso, deve ser aberto o processo “Licença à Gestante/Adotante Prorrogação”, no SEI. Aquele que não fizer o pedido da prorrogação no prazo previsto não terá direito à prorrogação da licença.

1. Nos casos de adoção por casal homoafetivo, em que ambos sejam servidores públicos federais:

a) A licença à adotante será concedida somente a um dos adotantes, sendo concedida ao outro a Licença Paternidade, nos termos do Art. 208 da Lei nº 8.112/90 por analogia obrigatória aos casais heterossexuais; e

b) Necessidade do adotante que requerer a licença à adotante firme declaração, constante no formulário “PROGEPE: Licença Adotante”, de que companheiro(a) não solicitou o mesmo benefício, com vistas a evitar concessões em duplicidade.

2. No caso de adoção realizada por casais heterossexuais, em que ambos sejam servidores públicos federais, a Licença à Adotante será concedida preferencialmente à servidora, já que na hipótese de concessão ao homem, à mulher não poderá ser concedida a licença paternidade. Nesta mesma hipótese, se a licença à adotante for pleiteada pelo homem, deverá ser firmada a declaração a que se refere o item anterior.

Todas as concessões e as licenças requerem notificação por meio de mensagem eletrônica à chefia, não exigindo anexo ao processo SEI, conforme Ofício Circular nº 3/2023/PROGEPE/UNIPAMPA.

Os processos devem ser enviados por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para a unidade “Concessões”.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Formulário “PROGEPE Licença Adotante” preenchido e assinado eletronicamente
  • Termo de Guarda anexado ao processo ou Certidão de Nascimento que conste o nome dos pais anexado ao processo

PROCEDIMENTO

1. Clicar em Iniciar Processo e escolher o Tipo de Processo: “PROGEPE – Licença Adotante“. Preencher os campos:

  • Especificação: exemplo “Licença Adotante – nome do(a) servidor(a) – SIAPE
  • Interessados: PROGEPE e o(a) próprio servidor(a)
  • Nível de Acesso: restrito
  • Hipótese Legal: Informação Pessoal (Artigo 31 da Lei nº 12.527/2011)
  • Salvar

2. No processo criado, incluir um novo documento, clicando em Incluir Documento e escolher o Tipo de Documento: “PROGEPE – Licença Adotante – (Formulário)”. Preencher o formulário, depois de concluído Confirmar Dados/Salvar. Para assinar: clicar em (assinar documento), utilizar a senha de acesso ao GURI e clicar em assinar.

3. Para incluir o Termo de Guarda ou a Certidão de Nascimento, clicar no número do processo e na opção Incluir Documento escolher o Tipo de Documento: “Externo”. Preencher os campos abaixo e os demais campos deixar em branco:

  • Tipo de Documento: Termo ou Certidão
  • Data do documento
  • Formato
  • Tipo de Conferência
  • Interessados: PROGEPE e o(a) próprio servidor(a)
  • Nível de Acesso: Restrito
  • Hipótese Legal: Informação Pessoal (Artigo 31 da Lei nº 12.527/2011)
  • Anexar arquivo: Termo de Guarda ou Certidão de Nascimento
  • Confirmar dados

4. Clicar no número do processo, clicar em Enviar Processo e preencher os campos abaixo:

  • Unidade: escolher CONCESSÕES
  • Enviar

FUNDAMENTO LEGAL

Etapas Quem faz? O que fazer? Como?
1 Servidor(a) Informa a chefia imediata do afastamento Via e-mail
2 Preenche o formulário No SEI
3 Assina eletronicamente o formulário No SEI
4 Anexa o Termo de Guarda ou a Certidão de Nascimento No SEI
5 Envia o processo para CONCESSÕES No SEI
6 SNPP Recebe, analisa a documentação e realiza o registro da licença No SIGEPE e no SIE
7 Comunica o Interface de Gestão de Pessoas e a chefia imediata da homologação da licença Via e-mail
8 Anexa a homologação da licença ao processo No SEI
9 Encerra o processo No SEI