Fluxo de prevenção de casos de Nepotismo e de Inobservância do inciso VI do art. 4º da Lei nº 8.027/1990
DEFINIÇÃO
Em atenção ao estabelecido pela PORTARIA Nº 1711, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico da Universidade, em 17/12/2024, instituído, em caráter provisório, os procedimentos para prevenção de casos de nepotismo e de inobservância do inciso VI do art. 4º da Lei nº 8.027/1990, e do inciso VIII do art. 117 da Lei nº 8.112/1990 e à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, no âmbito da Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA).
INFORMAÇÕES GERAIS
Conforme as orientações constante na PORTARIA N° 1711, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024, a legislação vigente, VEDA as práticas de “nepotismo”, definido como o ato qual o agente público usa de sua posição de poder para nomear, designar, contratar ou favorecer familiares, em virtude de vínculo de consanguinidade ou de afinidade, até o terceiro grau, bem como, sobre a VEDA à “inobservância do inciso VI do art. 4º da Lei nº 8.027/1990, e do inciso VIII do art. 117 da Lei nº 8.112/1990” definido como a situação de servidores manterem, sob subordinação direta ou chefia imediata, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
Neste sentido, conforme constou no ANEXO I, da PORTARIA Nº 1711, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024, no âmbito da UNIPAMPA deverão ser adotadas as seguintes práticas:
1) Ingresso de novos servidores concursados: o nomeado deve preencher e assinar a declaração de parentesco (anexo II), que deverá ser analisada pela PROGEPE, evitando-se, dentro do possível, que o novo servidor em sua futura lotação fique sob subordinação direta de um familiar, em observância ao inciso VI do art. 4º da Lei nº 8.027/1990, e à Lei nº 8.112/1990, art. 117, inciso VIII.
2) Servidores em movimentação entre unidades da UNIPAMPA: no momento da solicitação de movimentação, o servidor preenche e assina a declaração de parentesco (anexo II), atualizada em bases da PROGEPE, para mitigar situações de nepotismo ou desrespeito ao inciso VI do art. 4º da Lei nº 8.027/1990, e à Lei nº 8.112/1990 art. 117, inciso VIII.
3) Agente público nomeado ou designado, mesmo que em substituição, para cargo em comissão ou função de confiança: inclui situações como direção e coordenação acadêmica e administrativa de campus, observados os normativos internos da UNIPAMPA quanto às atribuições desses cargos. Antes da publicação do ato de nomeação ou designação, a PROGEPE solicitará ao agente público nomeado/designado a inclusão e preenchimento da declaração de parentesco (anexo II) no respectivo processo. Caso o agente público declare que não possui relação de parentesco com agentes públicos da UNIPAMPA, o trâmite da nomeação/designação prossegue. Caso o agente público declare que possui relação de parentesco com agentes públicos da UNIPAMPA, a PROGEPE deverá realizar análise e parecer quanto à configuração de nepotismo (caso não tenha ocorrido processo eleitoral) ou inobservância ao inciso VI do art. 4º da Lei nº 8.027/1990, à Lei nº 8.112/1990, art. 117, inciso VIII. A PROGEPE deverá incluir seu parecer no processo e enviá-lo ao Gabinete da Reitoria. Em caso de dúvida, a PROGEPE poderá consultar a Comissão de Ética da UNIPAMPA, que terá prazo de 10 (dez) dias para responder. Caso o parecer da PROGEPE seja favorável, ficam autorizadas a nomeação/designação e a respectiva emissão de portaria pelo Gabinete da Reitoria. Em caso de parecer desfavorável, fica vedada a nomeação/designação. O agente público poderá recorrer do parecer da PROGEPE, observando os prazos legais, à Comissão de Ética da UNIPAMPA, que emitirá parecer definitivo, encaminhando-o ao Gabinete da Reitoria em até 10 (dez) dias.
4) Bolsistas e estagiários internos à UNIPAMPA: na fase de apresentação dos documentos exigidos para assumir o estágio/bolsa, incluindo os casos de projetos executados via fundação de apoio, a pró-reitoria responsável pelo estágio/bolsa solicita ao coordenador do projeto o preenchimento/a assinatura do termo de compromisso (anexo IV ou V), o que couber. O coordenador ainda solicita ao candidato o preenchimento da declaração de parentesco (anexo II e III, este último em projetos via fundações de apoio). Caso o candidato a bolsista/estagiário declare que não possui relação de parentesco com agentes públicos da UNIPAMPA ou com integrantes da diretoria/administração da fundação de apoio (se for o caso), o trâmite da designação/contratação prossegue. Caso o candidato a bolsista/estagiário declare que possui relação de parentesco com agentes públicos da UNIPAMPA ou com integrantes da Diretoria/Administração da fundação de apoio (se for o caso), a declaração de parentesco será analisada pela PROGEPE, que deverá emitir parecer quanto à configuração de nepotismo (caso não tenha ocorrido processo seletivo) ou inobservância ao inciso VI do art. 4º da Lei nº 8.027/1990, à Lei nº 8.112/1990, art. 117, inciso VIII. Em caso de dúvida, poderá consultar a Comissão de Ética da UNIPAMPA, que terá prazo de 10 (dez) dias para responder. Caso o parecer seja favorável, fica autorizada a contratação do estagiário/bolsista. Em caso de parecer desfavorável, fica vedada a contratação do estagiário/bolsista. O candidato a bolsista/estagiário poderá recorrer do parecer da PROGEPE à Comissão de Ética da UNIPAMPA, observando os prazos legais, que emitirá parecer definitivo, encaminhando-o à respectiva pró-reitoria em até 10 (dez) dias.
5) Contratação direta, sem licitação, de pessoa jurídica cujo administrador ou sócio com poder de direção seja familiar de agente público responsável pela demanda ou contratação, ou de autoridade a ele hierarquicamente superior: nos procedimentos de contratação direta, sem licitação, ou de convênios, acordos e instrumentos equivalentes, sem chamamento público, a Unidade responsável pelo ajuste deverá requerer do administrador ou sócio com poder de direção, previamente à assinatura do instrumento, o preenchimento da declaração de parentesco (anexo II) com agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança na UNIPAMPA. Na hipótese de o administrador ou sócio da empresa ou pessoa jurídica enquadrar-se em qualquer das situações de vedação previstas no Decreto nº 7.203/2010, já consideradas as excludentes legais, a Unidade responsável deverá interromper os trâmites processuais. No caso de a Unidade responsável constatar o enquadramento acima descrito, interrompendo o processo, a pessoa jurídica poderá recorrer da decisão, observando os prazos legais, ao Senhor Reitor da UNIPAMPA, que emitirá parecer definitivo.
6) Colaborador terceirizado: os editais de licitação para contratação de empresa prestadora de serviços terceirizados, assim como os convênios e instrumentos equivalentes com entidade que desenvolva projeto no âmbito do UNIPAMPA, deverão estabelecer vedação de que familiar de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança preste serviços na UNIPAMPA. Deve ser solicitado aos colaboradores terceirizados o preenchimento da declaração de parentesco (anexo II) no ato da contratação, sendo atualizada em bases da PROGEPE, para mitigar situações de nepotismo.
7) Contratação de profissional e/ou bolsista externo à UNIPAMPA, em projetos executados com fundações de apoio: na fase de apresentação dos documentos exigidos para assumir o contrato/a bolsa, a pró-reitoria afim ao projeto solicita ao coordenador do mesmo o preenchimento/a assinatura do termo de compromisso (anexo IV ou V), o que couber. O coordenador solicita ao candidato à contratação/bolsa o preenchimento das declarações de parentesco (anexo II e III), para detecção de parentesco com agentes públicos da UNIPAMPA. Caso o candidato declare que não possui relação de parentesco, o trâmite prossegue. Caso o candidato a contratado/bolsista declare que possui relação de parentesco, a declaração de parentesco será analisada pela PROGEPE, que deverá emitir parecer quanto à configuração de nepotismo (caso não tenha ocorrido processo seletivo) ou inobservância ao inciso VI do art. 4º da Lei nº 8.027/1990, e à Lei nº 8.112/1990, art. 117, inciso VIII. Em caso de dúvida, a pró-reitoria poderá consultar a Comissão de Ética da UNIPAMPA, que terá prazo de 10 (dez) dias para responder. Caso o parecer da PROGEPE seja favorável, fica autorizada a contratação do profissional/bolsista. Em caso de parecer desfavorável, fica vedada a contratação. O candidato poderá recorrer do parecer da PROGEPE à Comissão de Ética da UNIPAMPA, observando os prazos legais, que emitirá parecer definitivo, encaminhando-o em até 10 (dez) dias.
PROCEDIMENTOS
Em conformidade com a PORTARIA N° 1711, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024, e com os normativos relacionados à prevenção de nepotismo e à observância do inciso VI do art. 4º da Lei nº 8.027/1990, e do inciso VIII do art. 117 da Lei nº 8.112/1990, os Dirigentes das Unidades Acadêmicas ou Administrativas da Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA) deverão identificar a possível existência de algum grau de parentesco com outros servidores da instituição devem adotar o seguinte procedimento:
Cada Unidade Acadêmica (Campus) ou Administrativa (Reitoria, Pró-reitoria ou Diretoria) deverá abrir um processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) utilizando o título “PROGEPE Declaração de Parentesco”. e solicitar que os servidores ocupantes, mesmo aqueles em substituição, de Cargo em Comissão (CD) ou Função de Confiança (FG) e aqueles responsáveis por bolsistas, estagiários ou funcionários terceirizados no âmbito da sua unidade, preencham a declaração de parentesco (Anexo II ou III), indicando quando for o caso, o setor/ unidade no qual o servidor com o qual possui relação de cônjuge ou parentesco está lotado e/ou exerce suas atividades.
O processo deve ser encaminhado para o Setor de Normas e Políticas de Pessoal (SNPP) juntamente com a declaração de parentesco (Anexo II), conforme o modelo estabelecido.
O SNPP realizará a análise e emitirá parecer sobre a configuração de nepotismo ou em relação à inobservância das normas pertinentes (Lei nº 8.027/1990 e Lei nº 8.112/1990). Caso seja constatado nepotismo ou violação das normas, as medidas corretivas e orientações sobre a situação serão adotadas.
Os procedimentos indicados acima deverão ser observados nos editais de concursos públicos, processos seletivos, nomeações, movimentações, designações e exonerações inclusive para Cargos de Direção ou Função de Confiança, contratações e contemplações de bolsas e estágios, conforme o estabelecido na Portaria nº 1.711, de 17 de dezembro de 2024, haja vista a necessidade de cumprimento das normas de conduta dos servidores públicos;
O objetivo é assegurar que as práticas de nomeação, contratação, designação, movimentação de servidores respeitem as normas legais e éticas, evitando situações de nepotismo e conflito de interesse.
SETOR RESPONSÁVEL
Setor de Normas e Políticas de Pessoal/ SNPP/PROGEPE/UNIPAMPA
E-mail: snpp@unipampa.edu.br
PREVISÃO LEGAL
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
LEI Nº 8.027, DE 12 DE ABRIL DE 1990
SÚMULA VINCULANTE N° 13 DO STF
PORTARIA UNIPAMPA Nº 1711, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
ANEXOS
Anexo II – Declaração de Parentesco
Anexo III – Declaração de Parentesco