BASE DE CONHECIMENTO
LICENÇA À GESTANTE SEM AVALIAÇÃO PERICIAL (TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO)
DEFINIÇÃO
A licença à gestante é solicitada e concedida administrativamente quando tiver seu início na data do parto, comprovada pelo registro de nascimento, ou a partir da alta hospitalar da mãe ou do filho recém-nascido, sem que seja necessária a avaliação médico pericial.
SETOR RESPONSÁVEL
Setor de Normas e Políticas de Pessoal – SNPP (PROGEPE)
INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES NECESSÁRIAS
● A licença à gestante destina-se à proteção da gravidez, à recuperação pós-parto, à amamentação e à relação do binômio mãe-filho, a partir do parto, da alta hospitalar da mãe ou do filho recém-nascido ou a partir do primeiro dia do nono mês de gestação.
● A duração do afastamento prevista é de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, devendo ser observados os seguintes aspectos:
a) No caso de aborto, a servidora será submetida à perícia médica oficial e fará jus a 30 (trinta) dias de repouso remunerado improrrogáveis. Para tanto, deverá abrir o processo de “Licença Gestante com Avaliação Pericial” e incluir o formulário “PROGEPE: Licença por Aborto”. Para fins desta concessão, a servidora deverá apresentar atestado médico. O atestado médico deve conter o CID (Código Internacional de Doenças), o nome da servidora, o nome do profissional emitente e seu registro no respectivo conselho e a data de emissão, de forma legível. Decorrido o período da licença por aborto, a servidora que se julgar incapaz de reassumir as suas funções deverá requerer a Licença para Tratamento de Saúde e se submeter à nova perícia médica. Para isto, precisará abrir outro processo denominado “Licença para Tratamento de Saúde” no SEI.
b) No caso de nascimento prematuro ou de complicações do parto que ocasionam internação prolongada, a licença será determinada a partir da alta hospitalar da mãe ou do filho recém nascido, o que ocorrer por último. Para isso, a servidora também deverá incluir no processo do SEI um documento que comprove a data da alta hospitalar, podendo ser atestado médico ou comprovante da alta hospitalar.
c) Nos casos de natimorto, a servidora será submetida a exame médico 30 (trinta) dias após o parto, e, se julgada apta, reassumirá o exercício de seu cargo, função ou emprego. Para esse fim, deverá ser aberto o processo no SEI “Licença Gestante (Natimorto)”.
d) Nos casos de nascidos vivos que venham a falecer no decurso da licença à gestante, a servidora terá o direito de permanecer afastada durante os 120 (cento e vinte) dias.
● A servidora lactante tem direito à redução da jornada de trabalho em uma hora, consecutiva ou dividida em dois intervalos de 30 (trinta) minutos, para amamentar seu filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade.
● A prorrogação de que trata o Decreto 6.690/2008 será garantida à servidora pública que requeira o benefício até o final do primeiro mês após o parto e terá duração de 60 (sessenta) dias, iniciando-se no dia subsequente ao término da vigência da licença. Para isso, deverá ser aberto outro processo no SEI de “Licença à Gestante/Adotante – Prorrogação”. Aquela servidora que não fizer o pedido da prorrogação no prazo previsto não terá direito à prorrogação da licença.
● No período da licença à gestante e da sua prorrogação, a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou em organismo similar.
● As servidoras ocupantes de cargos comissionados, sem vínculo efetivo com a Administração Pública Federal, as contratadas por tempo determinado e as
empregadas públicas anistiadas (seguradas do RGPS – Lei nº 8.213/1991), serão periciadas pelo órgão de exercício e a licença à gestante concedida com a posterior compensação do pagamento pelo RGPS.
● A licença à gestante é considerada como de efetivo exercício para todos os fins e efeitos.
● Todas as concessões e as licenças requerem notificação por meio de mensagem eletrônica à chefia, não exigindo anexo ao processo SEI, conforme Ofício Circular nº 3/2023/PROGEPE/UNIPAMPA.
● Os processos devem ser enviados por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para a caixa “Concessões”.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
● Formulário “PROGEPE – Licença Gestante sem Avaliação Pericial” preenchido e assinado eletronicamente
● Certidão de Nascimento do recém-nascido anexada ao processo
● Declaração de internação da servidora e/ou do recém-nascido em função de nascimento prematuro ou complicações do parto. Caso não tenha ocorrido internação de nenhuma das partes, deve ser incluída no processo uma declaração que esclareça que NÃO houve internação nem da parturiente nem do neonato.
● Em caso de internação, conforme supracitado, é necessária a apresentação de documento comprobatório – atestado médico ou relatório/comprovante da alta hospitalar.
PROCEDIMENTO
1. Clicar em Iniciar Processo e escolher o Tipo de Processo: “PROGEPE – Licença Gestante sem Avaliação Pericial”. Preencher os campos:
– Especificação: exemplo “Licença Gestante sem Avaliação Pericial – nome da servidora – Siape”
– Interessados: PROGEPE e a própria servidora
– Nível de Acesso: restrito
– Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art. 31 da Lei Nº 12.527/2011)
– Salvar
2. No processo criado, incluir um novo documento, escolhendo Incluir Documento
e escolher o Tipo de Documento: “PROGEPE – Licença Gestante sem Avaliação Pericial – (Formulário)”. Preencher o formulário e depois de concluído Confirmar Dados/Salvar. Para assinar: clicar em
(assinar documento), utilizar a senha de acesso ao GURI e clicar em assinar.
3. Para incluir a Certidão de Nascimento, clicar no número do processo, na opção Incluir Documento
, escolhendo Tipo de Documento: “Externo”. Preencher os campos abaixo e os demais campos deixar em branco:
– Tipo de Documento: Certidão de Nascimento
– Data do documento
– Formato
– Tipo de Conferência
– Interessados: PROGEPE e a própria servidora
– Nível de Acesso: restrito
– Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art. 31 da Lei Nº 12.527/2011)
– Anexar arquivo: Certidão de Nascimento
– Confirmar dados
4. Clicar no número do processo, clicar em Enviar Processo
e preencher os campos abaixo:
– Unidade: escolher CONCESSÕES
– Enviar
FUNDAMENTO LEGAL
- Art. 207 da Lei nº 8.112/1990
- Art. 71 da Lei nº 8.213/1991
- Nota Técnica SEI n° 21374/2022/ME
- Prorrogação da Licença à Gestante: Decreto nº 6.690/2008
- Ofício Circular nº 3/2023/PROGEPE/UNIPAMPA
| Etapas | Quem faz? | O que fazer? | Como? |
| 1 | Servidora | Informa a chefia imediata do afastamento. | Via e-mail |
| 2 | Preenche o formulário. | No SEI | |
| 3 | Assina eletronicamente o formulário. | No SEI | |
| 4 | Anexa a Certidão de Nascimento. | No SEI | |
| 5 | Envia o processo para Concessões. | No SEI | |
| 6 | SNPP |
Recebe, analisa a documentação e registra o registro. | No SIGEPE e no SIE |
| 7 | Anexa a homologação da licença no processo. | No SEI | |
| 8 | Comunica o Interface de Gestão de Pessoas e a chefia imediata da homologação da concessão. | Via e-mail | |
| 9 | Encerra o processo. | No SEI |
FLUXO
