Nota Fiscal Modelo 1 e 1A
As notas de venda de mercadorias deverão ser recebidas e atestadas e deverão ser em sua grande maioria Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). As notas modelo 1 e 1A não possuem mais validade dentro do estado, salvo os casos de exceção do Protocolo ICMS 42, de 3 Julho de 2009. Favor atentarem-se a isso, a obrigatoriedade é para venda de mercadorias, par as notas de prestação de serviço ainda não se aplica essa obrigatoriedade. Conforme orientação referente ao Protocolo ICMS 42, de 3 Julho de 2009, ficarão obrigados a emitir a NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes do ICMS que, independente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à administração pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, operações interestaduais e de comércio exterior (importação e exportação).
No Menu CONSULTAS há uma relação de links de verificação de autenticidade de notas fiscais eletrônicas de produtos e serviços (prefeituras) mais requeridas, bem como certidões negativas e demais informações úteis.