Ações desenvolvidas e Plano de trabalho | Comissão Institucional de Formação dos Profissionais da Educação Básica – CIFOR

Ações desenvolvidas e Plano de trabalho

Dentre as atribuições, a CIFOR tem por competência a elaboração da política institucional de formação de professores da educação básica, conforme Portaria CAPES nº 158/2017.

Cumprindo essa atribuição, foi aprovada em dezembro de 2019, a Política Institucional de Formação de Profissionais para a Educação Básica no âmbito da Unipampa – Resolução Nº 267, de 02 de dezembro de 2019,  alterada pela Resolução Nº 307, de 25 de fevereiro de 2021.  

À Comissão Institucional de Formação dos Profissionais da Educação Básica –  CIFOR, compete ainda: 

  1. Apresentar um plano de ação com metas para o biênio
  2. Contribuir para a formulação e/ ou reformulação da Política Institucional de Formação de Profissionais para a Educação Básica da UNIPAMPA;
  3. Acompanhar, coordenar e avaliar a implantação e o cumprimento da Política Institucional de Formação de Profissionais para a Educação Básica;
  4. Contribuir para a melhoria da formação dos profissionais da educação básica, tanto em  cursos de licenciatura, como de formação continuada, além dos programas, projetos e ações desta Universidade para este fim;
  5. Ampliar o espaço institucional de discussão, estudo e pesquisa sobre a Formação de Profissionais para a Educação Básica; 
  6. Prestar assessoria a instâncias institucionais no que se refere à colaboração para planejamento, desenvolvimento e avaliação tanto dos cursos de licenciatura, como da formação continuada, além dos programas, projetos e ações desta Universidade para formação de profissionais para educação básica;
  7. Fortalecer as relações entre a UNIPAMPA e as redes públicas de Educação Básica;
  8. Propor e potencializar ações que objetivem a integração entre os cursos de Licenciatura, bem como da formação continuada, além dos programas, projetos e ações desta Universidade para a formação de professores para a educação básica;
  9. Acompanhar e avaliar periodicamente a implementação e desenvolvimento  dos Programas Institucionais, bem como coordenar o monitoramento desses dados; 
  10. Fortalecer a integração entre a graduação e a pós-graduação na formação de profissionais da educação básica na UNIPAMPA;
  11. Dar publicidade às ações e programas relacionados à formação inicial e continuada de profissionais do magistério da educação básica no âmbito da UNIPAMPA.

A Comissão reune-se mensalmente.