1. O que é a CIS e qual o seu papel dentro da UNIPAMPA?
A Comissão Interna de Supervisão (CIS) é responsável por acompanhar, orientar e fiscalizar a aplicação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), promovendo a valorização dos servidores e o cumprimento da legislação.
2. Quem pode entrar em contato com a CIS?
Qualquer servidor técnico-administrativo em educação da UNIPAMPA pode procurar a CIS para esclarecer dúvidas, solicitar orientações ou apresentar demandas relacionadas à carreira.
3. Como posso entrar em contato com a CIS?
Você pode acessar a aba “Fale com a CIS” no menu lateral do site ou enviar e-mail para cis@unipampa.edu.br. Também é possível acompanhar as ações da comissão por meio das reuniões e eventos divulgados no site.
4. A CIS pode interferir em decisões da gestão sobre progressão, capacitação ou avaliação de desempenho?
A CIS tem papel consultivo e fiscalizador, podendo emitir pareceres, orientações e propor melhorias. No entanto, não delibera sobre processos administrativos, que são de responsabilidade da gestão institucional.
5. A CIS participa da elaboração de editais de capacitação ou movimentações internas?
A CIS pode atuar de forma consultiva na construção de políticas de desenvolvimento, mas a elaboração e publicação de editais é responsabilidade da PROGEPE ou setor competente.
6. A CIS pode autorizar ou vetar a flexibilização da jornada?
Não. A CIS pode acompanhar e sugerir orientações sobre a aplicação da norma, mas as decisões são da gestão da unidade, com base nos critérios institucionais.
7. O que é dimensionamento de pessoal e como ele afeta minha unidade?
É o processo de análise da força de trabalho necessária para o funcionamento adequado dos setores da Universidade. Leva em conta o número de servidores, funções, cargas horárias, e demandas do setor. O objetivo é garantir uma distribuição mais equilibrada dos servidores e apoiar decisões sobre movimentações internas, concursos ou reestruturações.
8. A CIS participa do dimensionamento de pessoal?
Sim. A CIS tem entre suas atribuições acompanhar e propor ações relacionadas ao dimensionamento, sempre com foco na valorização dos TAEs e no bom funcionamento da instituição.
9. Qual a diferença entre a CIS, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e o Sindicato da categoria?
A CIS é uma instância institucional, consultiva e de acompanhamento do Plano de Carreira dos TAEs. Atua de forma técnica, observando o cumprimento da legislação, propondo melhorias e orientando servidores e gestão; A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas é o órgão executivo da Universidade que delibera sobre processos como progressão, capacitação, jornada, concursos, entre outros, além de definir e executar políticas de pessoal; Já o sindicato é uma entidade representativa e política, independente da gestão, que atua na defesa dos interesses coletivos e direitos trabalhistas dos servidores, inclusive com pautas mais amplas (salários, carreira, condições de trabalho, etc.).
10. A CIS pode tomar decisões sobre progressões, redistribuições ou flexibilizações de jornada?
Não. A CIS não tem poder deliberativo. Sua atuação é de acompanhamento, orientação e proposição. As decisões são tomadas pelos setores administrativos responsáveis.
11. A CIS pode representar os TAEs em negociações com a Reitoria?
A CIS pode encaminhar demandas coletivas, sugerir melhorias e participar de discussões institucionais, mas não substitui o papel de representação sindical, que é de competência dos sindicatos legalmente constituídos.
12. A atuação da CIS tem impacto direto nos benefícios dos servidores?
A atuação da CIS pode contribuir indiretamente, ao propor melhorias nos processos de carreira, orientar sobre direitos e cobrar a correta aplicação da legislação. No entanto, não concede benefícios nem executa políticas de pessoal.
13. A CIS acompanha os editais de seleção interna ou concursos?
A CIS pode analisar e sugerir ajustes com base nos princípios do plano de carreira, mas não elabora nem aprova editais. Essa é função da gestão, por meio da PROGEPE ou setor responsável.
14. A CIS pode atuar em conflitos entre servidores e chefias?
A CIS pode orientar sobre os direitos previstos no PCCTAE e, quando cabível, encaminhar sugestões à gestão. No entanto, não atua como corregedoria ou ouvidoria. Conflitos institucionais devem seguir os canais formais de resolução.
15. Posso me candidatar para fazer parte da CIS?
Sim! A CIS é composta por servidores eleitos entre os técnico-administrativos. Os processos eleitorais são amplamente divulgados e qualquer servidor da carreira pode se candidatar, respeitando os critérios do edital.