Protocolo Operacional 01/2025

ATENDIMENTO A DEMANDAS EXTERNAS

 

1. OBJETIVO
1.1. Estabelecer diretrizes e fluxos para recebimento, análise, encaminhamento e resposta a demandas externas dirigidas à Comissão Interna de Supervisão do PCCTAE (CIS/UNIPAMPA), promovendo organização, padronização, transparência e eficiência.

2. ABRANGÊNCIA
2.1. Aplica-se a todas as demandas provenientes de servidores técnico-administrativos, unidades acadêmicas ou administrativas, órgãos colegiados ou setores da gestão institucional.

3. FORMAS DE RECEBIMENTO
3.1. A demanda externa pode ser formalizada por meio de:

  • Formulário eletrônico;
  • E-mail institucional da CIS;
  • Ofício físico ou digital;
  • Atendimento presencial, documento entregue via protocolo.

4. CLASSIFICAÇÃO DAS DEMANDAS
4.1. Ao serem recebidas, as demandas devem ser registradas e classificadas conforme sua natureza:

  • Consulta (dúvida técnica sobre o PCCTAE);
  • Reclamação ou denúncia (descumprimento de regras da carreira);
  • Proposição;
  • Recurso (questionamentos sobre avaliação, progressão ou capacitação);
  • Outros casos pertinentes à atuação da CIS.

5. FLUXO OPERACIONAL
5.1. Registro e triagem

  • Responsável: Secretaria da CIS
  • Inserção da demanda em planilha/sistema interno;
  • Análise preliminar da documentação;
  • Encaminhamento à Coordenação para avaliação da complexidade.

5.2. Encaminhamento

  • Demandas simples ou rotineiras: podem ser resolvidas diretamente pela Coordenação ou Secretaria com base em normativos existentes;
  • Demandas complexas ou sensíveis: devem ser apresentadas ao colegiado da CIS na reunião ordinária ou extraordinária mais próxima.

5.3. Análise e parecer

  • O colegiado pode:
    • Designar relator(a) para estudo aprofundado;
    • Constituir Grupo de Trabalho (GT), se necessário;
    • Deliberar de forma colegiada.
  • Elaboração de parecer, nota técnica ou resposta fundamentada.

5.4. Resposta ao demandante

  • Responsável: Secretaria da CIS ou Coordenação
  • Forma: conforme o meio de origem da demanda.

5.5. Encerramento

  • Arquivamento digital ou físico da demanda e da resposta;
  • Atualização do controle interno.

6. PRAZOS
6.1. Confirmação de recebimento: até 3 dias úteis;
6.2. Resposta às demandas simples: até 10 dias úteis;
6.3. Resposta às demandas complexas: conforme definição interna, com atualização periódica ao demandante.

7. RESPONSABILIDADES

ETAPA RESPONSÁVEL
Recebimento e registro Secretaria da CIS
Classificação e triagem Coordenação da CIS
Análise e deliberação Coordenação/Colegiado
Elaboração de resposta Coordenação/Colegiado
Comunicação da resposta Coordenação
Arquivamento Secretaria da CIS

8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Casos omissos serão deliberados pelo colegiado da CIS;
8.2. Este protocolo poderá ser revisado anualmente ou sempre que necessário;
8.3. Versão publicada no site da CIS será considerada a vigente para consulta pública.