ATENDIMENTO A DEMANDAS EXTERNAS
1. OBJETIVO
1.1. Estabelecer diretrizes e fluxos para recebimento, análise, encaminhamento e resposta a demandas externas dirigidas à Comissão Interna de Supervisão do PCCTAE (CIS/UNIPAMPA), promovendo organização, padronização, transparência e eficiência.
2. ABRANGÊNCIA
2.1. Aplica-se a todas as demandas provenientes de servidores técnico-administrativos, unidades acadêmicas ou administrativas, órgãos colegiados ou setores da gestão institucional.
3. FORMAS DE RECEBIMENTO
3.1. A demanda externa pode ser formalizada por meio de:
- Formulário eletrônico;
- E-mail institucional da CIS;
- Ofício físico ou digital;
- Atendimento presencial, documento entregue via protocolo.
4. CLASSIFICAÇÃO DAS DEMANDAS
4.1. Ao serem recebidas, as demandas devem ser registradas e classificadas conforme sua natureza:
- Consulta (dúvida técnica sobre o PCCTAE);
- Reclamação ou denúncia (descumprimento de regras da carreira);
- Proposição;
- Recurso (questionamentos sobre avaliação, progressão ou capacitação);
- Outros casos pertinentes à atuação da CIS.
5. FLUXO OPERACIONAL
5.1. Registro e triagem
- Responsável: Secretaria da CIS
- Inserção da demanda em planilha/sistema interno;
- Análise preliminar da documentação;
- Encaminhamento à Coordenação para avaliação da complexidade.
5.2. Encaminhamento
- Demandas simples ou rotineiras: podem ser resolvidas diretamente pela Coordenação ou Secretaria com base em normativos existentes;
- Demandas complexas ou sensíveis: devem ser apresentadas ao colegiado da CIS na reunião ordinária ou extraordinária mais próxima.
5.3. Análise e parecer
- O colegiado pode:
- Designar relator(a) para estudo aprofundado;
- Constituir Grupo de Trabalho (GT), se necessário;
- Deliberar de forma colegiada.
- Elaboração de parecer, nota técnica ou resposta fundamentada.
5.4. Resposta ao demandante
- Responsável: Secretaria da CIS ou Coordenação
- Forma: conforme o meio de origem da demanda.
5.5. Encerramento
- Arquivamento digital ou físico da demanda e da resposta;
- Atualização do controle interno.
6. PRAZOS
6.1. Confirmação de recebimento: até 3 dias úteis;
6.2. Resposta às demandas simples: até 10 dias úteis;
6.3. Resposta às demandas complexas: conforme definição interna, com atualização periódica ao demandante.
7. RESPONSABILIDADES
| ETAPA | RESPONSÁVEL |
| Recebimento e registro | Secretaria da CIS |
| Classificação e triagem | Coordenação da CIS |
| Análise e deliberação | Coordenação/Colegiado |
| Elaboração de resposta | Coordenação/Colegiado |
| Comunicação da resposta | Coordenação |
| Arquivamento | Secretaria da CIS |
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Casos omissos serão deliberados pelo colegiado da CIS;
8.2. Este protocolo poderá ser revisado anualmente ou sempre que necessário;
8.3. Versão publicada no site da CIS será considerada a vigente para consulta pública.