A atual Comissão Permanente de Pessoal Docente da Universidade Federal do Pampa (CPPD/UNIPAMPA), foi instalada a partir da Portaria n.1145 de 22 de outubro de 2013 no formato de CPPD pro tempore contendo em sua composição a indicação de um servidor docente de cada um dos 10 Campi da UNIPAMPA na forma de representação titular e suplente.
Conforme esta portaria a CPPD pro tempore deverá elaborar, no prazo de 120 dias, como possibilidade de prorrogação, a proposta de resolução para a implantação da CPPD da UNIPAMPA (contemplando: descrição competências, atividades a serem realizadas, estrutura, composição e regras de eleição de seus membros) nos termos do artigo 26 da Lei 12.772, de dezembro de 2012, que será submetida à aprovação do Conselho Superior Universitário CONSUNI/UNIPAMPA.
Até que seja implantada a CPPD/UNIPAMPA, à CPPD pro tempore, sempre que solicitada, realizara assessoramento na formulação e acompanhamento da execução da política de pessoal docente no que concerne:
a. alteração do regime de trabalho dos docentes;
b. retribuição por titulação (RT) devida ao pessoal docente;
c. ascensão na carreira; e
d. remoções de pessoal docente.