Estatuto | Diretório Acadêmico de Geofísica da Universidade Federal do Pampa

Estatuto

ESTATUTO DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DE GEOFÍSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA

TÍTULO I

DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DE GEOFÍSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA

Art. 1° – O Diretório Acadêmico de Geofísica da Universidade Federal do Pampa, sob sigla DAGF, é o órgão representativo dos estudantes regularmente matriculados no curso de graduação de Geofísica da Universidade Federal do Pampa.

Parágrafo único – O DAGF rege-se pelo presente Estatuto e pelas disposições legais em vigor, tem prazo de duração indeterminado e sede jurídica e administrativa na Avenida Pedro anunciação, 111 – vila batista, da cidade de Caçapava do Sul – RS.

Art. 2° – O DAGF é pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, e goza de autonomia administrativa, financeira e disciplinar.

Art. 3° – São objetivos do DAGF:

I – Congregar, organizar e representar o conjunto dos estudantes do curso de graduação de geofísica da Universidade Federal do Pampa;

II – Elevar o nível técnico e científico do curso;

III – Organizar e promover eventos e prestar serviços de caráter social e cultural;

IV – Realizar intercâmbio e colaboração com entidades congêneres;

V – Incentivar a participação do Corpo Discente nas atividades da Universidade; VI – Promover o engrandecimento da Geofísica.

CAPÍTULO I

Dos órgãos do Diretório Acadêmico

Art. 4° – O DAGF é composto pelos órgãos:

I– Assembleia Geral; II – Diretoria.

CAPÍTULO II

Da Assembleia Geral

Art. 5° – A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, é o órgão superior de deliberação do DAGF, sendo constituída por todos os estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação de Geofísica da Universidade Federal do Pampa.

§ 1º – As matérias em discussão serão decididas por maioria simples de votos dos membros presentes à reunião.

§ 2º – As decisões da Assembleia Geral devem constar em ata.

§ 3º – As reuniões da Assembleia Geral serão presididas por um dos coordenadores ou pelo presidente.

Art. 6° – A convocatória da Assembleia Geral dá-se por meio de edital afixado na sede do DAGF, com antecedência mínima de quatro dias úteis, contendo data, local, horário e ordem do dia da sessão.

§ 1º – A assembleia iniciar-se-á no horário fixado, com quórum mínimo de 5% ou, 15 minutos depois, em segunda chamada, com qualquer quórum.

§ 2º – Somente pode deliberar a Assembleia Geral sobre matéria constante na ordem do dia que motivou as sessões.

Art. 7° – A Assembleia Geral Ordinária deverá ser realizada entre 30 e 60 dias do fim da gestão da diretoria, em data definida por esta, ou na sua falta na forma do Art. 8º – III e deverá conter na pauta no mínimo os seguintes assuntos: I – Análise das prestações de contas ainda não analisadas;

II – Formação da comissão eleitoral.

Art. 8° – A Assembleia Geral Extraordinária realiza-se por:

I – Convocação do presidente ou um dos coordenadores;

II – Maioria simples da diretoria ou executiva;

III – Requerimento de, pelo menos, 2% (dois por cento) dos estudantes regularmente matriculados no curso de Geofísica por meio de abaixo assina.

Art. 9° – São atribuições da Assembleia Geral:

I – Deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito ao Diretório Acadêmico;

II – Analisar a prestação de contas elaboradas pelo tesoureiro; III – Destituir a diretoria do Diretório Acadêmico, ou qualquer de seus membros, quando se verificarem irregularidades ou abusos no desempenho de suas funções, sendo garantida a ampla defesa dos implicados;

IV – Indicar substituto no caso de impedimento de qualquer membro da Diretoria.

CAPÍTULO III

Da Diretoria

Art. 10° – O DAGF é administrado por uma Diretoria.

Art. 11° – Nenhum membro do DAGF será remunerado sob qualquer forma ou pretexto, sendo vedada e distribuição de lucros, dividendos ou bonificações aos mesmos.

Art. 12° – A Diretoria será organizada de acordo com a divisão: a) Presidente e 1º e 2º Vice-Presidente;

b) Secretário-Geral;

c) Finanças;

d) Comunicação;

e) Cultura e eventos;

f) Pesquisa;

g) Formação política e movimentos sociais.

PARÁGRAFO ÚNICO – Poderão conter no máximo 8 membros e no mínimo 3 no DAGF.

Art. 13° – Compete ao DAGF: I – Dar cumprimento às disposições deste estatuto, bem como as deliberações das assembleias gerais;

II – Deliberar sobre a assinatura de títulos e a constituição de quaisquer outras obrigações;

III – Representar a entidade nos fóruns e instâncias do movimento estudantil; IV – Divulgar prestação de contas semestralmente;

V – Manter regularizada a situação fiscal e jurídica do Diretório Acadêmico.

§ 1º – São competências específicas dos coordenadores ou do presidente, com o auxílio de seus vices:

I – Coordenar todas as atividades da Diretoria e da Executiva;

II – Representar o DAGF judicial e extrajudicial, ativa e passivamente;

III – Assinar documentos legais e apresentar prestação de contas, conjuntamente com os tesoureiros;

IV – Coordenar as reuniões da Assembleia Geral, da Diretoria e da Executiva;

V – Convocar reuniões da Diretoria.

§ 2º – São competências específicas do Secretário-Geral:

I – Secretariar as reuniões da Assembleia Geral, da Diretoria e da Executiva;

II – Organizar e manter arquivos no Diretório Acadêmico. § 3º – São competências específicas do Tesoureiro-Geral (Finanças):

I – Coordenar e controlar todo o fluxo de recursos do Diretório Acadêmico;

II – Proceder ao pagamento e recebimento;

III – Movimentar contas bancárias, assinar demonstrativos financeiros e outros documentos pertinentes à administração financeira, conjuntamente com os Coordenadores ou Presidente;

IV – Elaborar as prestações de contas;

V – Autorizar o recebimento de despesas.

 § 4º – São competências específicas da coordenadoria de comunicação: I – Criar condições para publicação de informativos, jornais e panfletos, para a criação e manutenção de uma página na internet, de modo que contenham a divulgação das atividades do DAGF – Unipampa e publicações e resenhas políticas, culturais, científicas e sociais de interesse dos estudantes;

II – Divulgar os eventos, debates e confraternizações que venham a ser promovidos pelo DAGF – Unipampa;

III – Manter relações com a mídia estudantil e popular, buscando uma correspondência e colaboração com ela.

§ 5º – São competências específicas da coordenadoria de cultura e evento:

I – Desenvolver e fomentar a criação artística e cultural entre os estudantes, criando projetos e atividades diversas nessas áreas;

II – Buscar formas de realizar intercâmbios culturais entre os projetos culturais do DAGF – Unipampa e as entidades e organizações externas afins;

III – Organizar confraternizações e outros eventos realizados pelo DAGF – Unipampa

§ 6º – São competências específicas da coordenadoria de Pesquisa:

I – Formular e intervir na elaboração das diretrizes educacionais e científicas da Unipampa e do sistema educacional brasileiro;

II – Acompanhar, intervir e discutir o desempenho, qualidade e caráter social das atividades realizadas pela Unipampa no ensino e na pesquisa.

§ 7º – São competências específicas do coordenador de formação política e movimentos sociais:

I – Promover cursos, palestras, seminários e debates visando à formação política e social dos estudantes;

II – Promover espaços de planejamento e formação da gestão com os demais diretores.

Art. 14º – excluindo as peculiaridades de cada cargo, todos os membros do DAGF possuem o mesmo peso de voto e igual responsabilidade pela gestão, extrajudicial e judicialmente.

CAPÍTULO IV

PATRIMONIAL

Art. 15º – O patrimônio do DAGF promoverá a manutenção dos princípios e finalidades do DAGF e é constituído por todos os bens de qualquer natureza que o DAGF possui e pelos que vier a possuir por meio de aquisições, contribuições, subvenções, legados, saldos dos exercícios financeiros e quaisquer outras formas não vedadas pela lei.

Art. 16º – Qualquer alteração do patrimônio do DAGF somente poderá ser realizada mediante a decisão da maioria absoluta das coordenadorias da Diretoria

Art. 17º – Os recursos financeiros do DAGF são:

I – As contribuições espontâneas dos estudantes;

II – Os lucros provenientes do emprego de capital ou bens patrimoniais;

III – As receitas de qualquer promoção, convênio ou atividade realizada pelo DAGF;

IV – Quaisquer doações que não interfiram na autonomia administrativa, financeira e política do DAGF

V – As rendas eventuais. Art. 18º – As despesas devem ser aprovadas pela maioria absoluta das coordenadorias do DAGF, sendo que, no momento da sua contratação, as despesas só poderão gerar obrigações futuras que ultrapassem o período da gestão em exercício.

Art. 19º – A Diretoria do DAGF é obrigada a prestar contas de sua gestão financeira semestralmente à Assembleia Geral.

CAPÍTULO V

Das Eleições e Mandatos

Art. 20º – A Diretoria do DAGF será eleita por sufrágio universal e secreto, para um mandato de um ano e meio. De sorte que:

I – O comparecimento e voto dos alunos nas eleições são facultativos;

II – Não é permitido voto por procuração;

III – a eleição para a Diretoria será realizada através de disputa entre chapas. Cada chapa deverá apresentar candidatos a todos os cargos, sendo eleita a chapa mais votada;

IV – Os candidatos devem estar regularmente matriculados no curso de Geofísica.

Art. 21º – A Comissão Eleitoral será indicada pela Assembleia Geral Ordinária.

Parágrafo Único – O presidente da Comissão Eleitoral, escolhido pela Assembleia Geral Ordinária, possui voto qualificado e é responsável por assinar os documentos referentes à eleição.

Art. 22º – Compete à Comissão Eleitoral:

I – Publicar o edital de eleições;

II – Elaborar o regimento eleitoral;

III – Homologar as chapas; IV – Fiscalizar a campanha;

V – Apurar os votos, declarar a chapa vencedora e empossá-la.

Art. 23º – A Comissão Eleitoral definirá as datas e regras eleitorais não estipuladas neste Estatuto.

CAPÍTULO VI

Disposições Gerais

Art. 24º – A alteração total ou parcial do presente Estatuto só será feita mediante a aprovação da Assembleia Geral, convocada para este fim.

Art. 25º – A Diretoria do Diretório Acadêmico não responde solidária ou subsidiariamente por obrigações e/ou compromissos assumidos por qualquer estudante em nome do Diretório Acadêmico.

Art. 26º – Dissolvendo-se o Diretório Acadêmico pelo voto da maioria absoluta dos alunos, reunidos em Assembleia Geral, o destino do patrimônio será definido na mesma plenária.

Art. 27º – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral.

Art. 28º – Os associados não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo DAGF.

Art. 29º – O presente Estatuto entra em vigor a partir de sua aprovação em Assembleia Geral.