A flexibilização de jornada poderá ser adotada quando os serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, observando os seguintes requisitos:
I. demanda por funcionamento contínuo e ininterrupto por período igual ou superior a 12 (doze) horas:
a) Em função do atendimento à comunidade externa e/ou interna (estudantes, servidores docentes e técnico-administrativos em educação); ou
b) Em função do trabalho no período noturno que ultrapasse o horário das 21(vinte e uma) horas.
II. suficiência do quantitativo de servidores técnico-administrativos em educação para desenvolvimento dos serviços de modo a assegurar a execução das atividades flexibilizadas;
III. o Setor funcionar em regime especial por no mínimo 45 (quarenta e cinco) semanas no ano.
(Art. 5º da Resolução nº 145/2016)