Perguntas frequentes | Comissão Gestora da Jornada Flexibilizada

Perguntas frequentes

1) O que é a flexibilização da jornada de trabalho?

A flexibilização da jornada de trabalho é a autorização de cumprimento de jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, devendo-se, neste caso, dispensar o intervalo para refeições.  A flexibilização é facultada ao dirigente máximo do órgão ou da entidade e tem foco na ampliação do atendimento ao público e melhoria da qualidade do serviço prestado pela Universidade.

2) Quando a flexibilização pode ser solicitada?

Deve ser utilizado quando os serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno.

3) A flexibilização da jornada de trabalho implicará redução de salário?

Não. Em conformidade com o Decreto 1.590/95, é permitida a flexibilização da jornada de trabalho para 6 (seis) horas diárias sem prejuízo da remuneração.

4) A flexibilização de jornada resulta em direito adquirido?

Não. A flexibilização não gera direito adquirido, podendo ser revogada a qualquer tempo pelo dirigente máximo da instituição e/ou órgãos de controle.

5) Quem possui Função Gratificada (FG) ou Cargo de Direção (CD) pode flexibilizar?

Não. Os servidores que possuem cargos de chefia (FG ou CD) são submetidos a jornada de 40 horas semanais.

6) Se um setor de uma unidade não puder ser flexibilizado, os demais setores não serão contemplados também?

Não.  Os setores são analisados de forma independente.

7) No caso de flexibilização da jornada de trabalho, o servidor fará jus ao intervalo para refeições?

Não. Em caso de jornada flexibilizada não há intervalo devendo o servidor cumprir 6 horas ininterruptas.

8) O servidor que teve a jornada do seu setor de trabalho flexibilizada poderá ser convocado a exercer suas atividades em 8 (oito) horas diárias por determinado período?

Sim. Em casos extraordinários, conforme Art. 8º da Resolução nº 145/2016.

9) Os setores flexibilizados deverão divulgar a escala de trabalho dos servidores?
Sim. Deverá publicado quadro permanente e atualizado com a escala nominal dos servidores do setor, com seus horários de trabalho.

10) Quem deve encaminhar o pedido de flexibilização de jornada?

A chefia imediata, com anuência do dirigente máximo da Unidade.

11) Um servidor que não estava no processo inicial, poderá flexibilizar sua jornada?

Sim.  Basta que o quadro de escala seja atualizado e que o servidor assine o termo de ciência (a ser anexado ao processo).

12) Como se dá a alteração de escala em um setor com jornada flexibilizar?

A chefia imediata providenciará a atualização da escala e atualizará a divulgação no locais de circulação e no site da unidade, dispensando o encaminhamento via processo.

13) O horário de funcionamento do setor, previsto no processo inicial de flexibilização da jornada, pode ser alterado?

Sim, a critério do dirigente máximo da unidade, desde que o funcionamento permaneça contínuo e ininterrupto por período igual ou superior a 12 (doze) horas: