Orientações Gerais

ORIENTAÇÕES GERAIS

 

O sistema Frequência é um módulo do SouGOV que permite os registros e controles de frequência dos servidores da Universidade Federal do Pampa.

A Universidade Federal do Pampa implantou o Frequência/SouGOV em Janeiro de 2024, até esse marco o registro era realizado via SISREF.

Todos os servidores possuem ficha de frequência, independentemente do cargo, sejam TAES ou Docentes.

 

PGD (Programa de Gestão e Desempenho)

Os servidores não participantes do Programa de Gestão e Desempenho devem registrar frequência (“bater o ponto”) no seu local de trabalho, conectado à internet da unidade, diariamente.

Os servidores participantes do Programa de Gestão e Desempenho devem registrar as ocorrências correspondentes à sua modalidade no sistema, podendo ser realizado de forma assíncrona.

Quando um servidor adere ou é desligado do Programa de Gestão e Desempenho é necessário que a chefia imediata registre essa informação no SOUGOV para possibilitar a utilização dos registros/códigos de frequência no sistema, conforme orientações abaixo:

I. Acessar o SOUGOV no módulo Líder e selecionar “Buscar Equipe“.

II. Escolher a opção “Solicitar Correção da Equipe“.

III. Clicar novamente em “Solicitar Correção da Equipe“.

IV. Clicar em “Alterar Programa de Gestão”

V. Escolher os servidores que necessitam ter a situação do Programa de Gestão alterada

VI. Informar se o servidor não participa ou se participa e qual a modalidade (integral ou parcial).

VII. Clicar em “Aplicar”

 

Homologações

De acordo com o art. 8º do Decreto nº 1590/95, a frequência do mês deverá ser encaminhada às unidades de recursos humanos do respectivo órgão ou entidade até o quinto dia útil do mês subseqüente, contendo as informações das ocorrências verificadas, ou seja, mensalmente as chefias imediatas devem acessar o sistema para homologação dos servidores subordinados, devendo ocorrer sempre até o quinto dia útil do mês.

Se a chefia imediata não conseguir homologar até o quinto dia útil, pode solicitar a dilação de prazo limitado ao último dia do mês.

Por exemplo: Abril de 2025 deve ser homologado até o quinto dia útil de Maio de 2025. Se a chefia não homologar nos cinco primeiros dias pode solicitar dilação de prazo até no máximo 31 de maio de 2025.

Em casos excepcionais, se a chefia não conseguir realizar a homologação durante todo o período que dispõe, deverá solicitar o acerto histórico.

 

Compensações e faltas

Os servidores que registram frequência (“batem ponto”) podem trabalhar tempo a mais ou a menos do que o previsto para o dia. Quando há um crédito de horas (saldo positivo), o servidor deverá usufruir no mesmo mês. Quando o servidor possui um débito de horas (saldo negativo), ele pode compensá-lo até o final do mês subsequente ao mês que ficou devendo.

Caso não haja compensação das horas negativas ou seja registrada falta, a chefia imediata deve seguir o procedimento de Desconto de Faltas disponível no Manual do Servidor, uma vez que o sistema não faz o desconto automaticamente.